Medida é contestada no TCU. Associação dos Juízes alega que decisão não pode ser considerada privilégio, afetando a parcela autônoma e a equivalência de índices de preços ao consumidor, em um amplo julgamento do Tribunal Regional Federal, com participação do Ministério Público e recurso ao Supremo.
BRASÍLIA – Em uma decisão recente, o Conselho da Justiça Federal aprovou, na última segunda-feira, 9, o pedido de reajuste das parcelas de equivalência do auxílio-moradia pago a juízes e desembargadores. Esse reajuste visa garantir que os magistrados tenham uma remuneração justa e compatível com o custo de vida atual.
O custo do benefício é estimado em R$ 241 milhões, de acordo com a relatora do caso, ministra Maria Thereza. Embora os cálculos oficiais da despesa extra ainda não tenham sido divulgados pela instituição, o CJF e o Conselho da Justiça estão trabalhando para garantir que o reajuste seja implementado de forma eficiente e transparente. A transparência é fundamental nesse processo. Além disso, é importante destacar que o reajuste do auxílio-moradia é uma medida necessária para manter a independência e a dignidade da magistratura.
Conselho da Justiça Federal: Uma Decisão que Beneficia Magistrados
O Conselho da Justiça Federal (CJF) atendeu ao pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para que a correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) seja feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa medida beneficia 995 magistrados e é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022, que definiu o IPCA como o índice a ser utilizado na correção de débitos trabalhistas.
A Ajufe argumentou que a correção monetária da PAE, um auxílio-moradia pago aos magistrados entre 1994 e 2002, deveria ser feita com base no IPCA. O caso começou a ser analisado pelo CJF em outubro do ano passado, mas a votação foi suspensa após pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que divergiu da relatora.
Maria Thereza, relatora do caso, votou contra a ação da Ajufe, argumentando que o pedido era improcedente no mérito. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou durante o julgamento que é difícil de compreender como um passivo trabalhista ‘que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo’.
Reações à Decisão do Conselho da Justiça Federal
Em nota divulgada após o julgamento, a Ajufe afirmou que a decisão do CJF não pode ser entendida como um ‘benefício’ aos juízes e que ‘não privilegia os magistrados, pois deve ser aplicado a qualquer cidadão que tenha direito ao reconhecimento judicial de correções monetárias devidas pelo Poder Público’.
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), Lucas Furtado, apresentou representação ao plenário pedindo a suspensão do pagamento do reajuste e propôs investigar a decisão do CJF. ‘Em meu entendimento, o que fica patente é a festa com o chapéu alheio’, argumentou no documento. ‘Não consigo vislumbrar qualquer justificativa possível para que a União arque com os R$ 241 milhões pleiteados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil.’
A representação deve ser analisada pelos ministros do TCU, que vão decidir se acolhem os pedidos do subprocurador. A decisão do CJF é vista como um passo importante para a resolução do caso, mas também gerou críticas e questionamentos sobre a legalidade do pagamento.
Fonte: @ Estadão
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