Adesão ao saque-aniversário é opcional, mantendo-se na sistemática padrão de saque-rescisão, com laudo médico assinado pelo Conselho Regional de Medicina, sob fiscalização do Ministério Público Eleitoral e Justiça Federal.
O juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Rodrigo Marzola Colombini, determinou que o candidato Pablo Marçal (PRTB) e outros perfis excluam postagens que compartilhavam um suposto documento que atribuía ao candidato Guilherme Boulos (PSOL) uma internação por uso de cocaína. Essa decisão visa proteger a integridade do processo eleitoral e evitar a disseminação de informações falsas.
Além disso, o juiz também determinou que os perfis envolvidos se abstenham de compartilhar qualquer outro conteúdo que possa ser considerado falso ou prejudicial à campanha de Guilherme Boulos. Isso inclui a divulgação de um suposto laudo médico que não foi comprovado como autêntico. A decisão visa garantir que as informações compartilhadas sejam verídicas e não causem danos à reputação dos candidatos. A transparência e a veracidade são fundamentais em um processo eleitoral.
Decisão Judicial sobre Documento Falso
O magistrado considerou plausíveis as alegações de falsidade do documento, envolvendo a proximidade do dono da clínica com o requerido Pablo Marçal, bem como o fato de o documento médico ter sido assinado por um profissional já falecido. Além disso, a data em que os fatos foram divulgados, na antevéspera do pleito, reforçou a necessidade de suspensão liminar dos vídeos impugnados. No entanto, o magistrado não suspendeu as redes sociais de Marçal e de outros perfis desconhecidos que também publicaram o documento, considerando que tal medida seria incabível em fase processual ainda inicial e em sede de representação por propaganda irregular.
Investigação e Punição
O candidato Boulos também pediu à Justiça que remeta os autos para o Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de falsificação de documento e aplicação de multa de R$ 30 mil a Marçal. O candidato do PRTB tem dois dias para apresentar defesa. Os advogados de Boulos afirmaram que o documento de Marçal é falso e trata de um inexistente atendimento médico que teria ocorrido em 19 de janeiro de 2021, relatando que o candidato peticionário teria se apresentado com um quadro de surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas, com exame que indicaria resultado positivo para o uso de cocaína. O documento é considerado uma invenção criminosa criada para tumultuar a normalidade do pleito eleitoral.
Condenação e Falsificação de Documentos
Luiz Teixeira da Silva Junior, o dono da clínica Mais Consulta, que aparece no documento de Marçal, foi condenado pela Justiça Federal por falsificar documentos para obter registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, após ser denunciado pelo Ministério Público Federal em 19 de dezembro de 2017. Teixeira teria falsificado um diploma de graduação em Medicina e uma ata de colação de grau para requerer inscrição no CRM. O Estadão não conseguiu contato com o acusado, que não atendeu aos telefonemas.
Fonte: @ Estadão
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