Funcionários rejeitam contrato com gigante da aviação. Revisão de direitos sociais é necessária, dizem. Ações diretas de inconstitucionalidade podem ter repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
Nos últimos anos, milhares de aposentados brasileiros têm enfrentado uma luta árdua contra a Justiça brasileira, que parece priorizar a economia dos cofres públicos em detrimento da dignidade e do bem-estar desses cidadãos. A Revisão da Vida Toda é um exemplo claro disso, onde a busca por justiça e direitos é constantemente adiada.
Essa situação é ainda mais preocupante quando consideramos que muitos aposentados são idosos que dependem do seu benefício para sobreviver. Além disso, trabalhadores que contribuíram durante anos para o sistema de previdência agora se veem diante de uma luta para ter seus direitos reconhecidos. É fundamental que sejam tomadas medidas para garantir que esses segurados tenham acesso a uma justiça mais célere e eficaz, garantindo a dignidade e a segurança que eles merecem.
A Reviravolta na Revisão da Vida Toda: Um Retrocesso nos Direitos Sociais dos Aposentados
É importante esclarecer que a discussão em torno da Revisão da Vida Toda não se trata de uma vitimização dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas sim de um direito garantido pela legislação que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano, após uma reviravolta inédita nas Cortes brasileiras. Essa mudança na tese da Revisão da Vida Toda (Tema 1.102/STF) – em trâmite sob a sistemática da Repercussão Geral – provocada em controle concentrado (ADIs 2.110 e 2.111) é um episódio que marca um significativo retrocesso nos Direitos Sociais do Brasil.
A menosprezar ou subestimar Direitos Sociais abre precedentes corrosivos que abalam a estrutura jurídica do país, afetando diretamente os aposentados, trabalhadores, empregados e funcionários que contribuíram ao longo da vida laboral. Em resumo, a Suprema Corte, através das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, (re)julgou novamente o mérito do Tema 1.102, retirando-lhes a possibilidade de recalcular os seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral.
O Impacto na Vida dos Aposentados
O Tema 1.102, amparado até pelo Tema 334 da própria Corte, havia sido uma conquista histórica para os aposentados, permitindo-lhes a utilização das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo de seus benefícios apenas se o resultado fosse mais vantajoso do que a aplicação da regra definitiva. A finalidade das regras de transição é amenizar o impacto de uma nova regra, não se admitindo prejudicar integralmente os segurados. A tese admitiria um pequeno reparo pela incongruência estatal, possibilitando pequena majoração em seus benefícios, especialmente para os idosos que mais precisam.
Portanto, há um conjunto impressionante de razões jurídicas consistentes que sustentam a constitucionalidade das regras discutidas, e não à toa, em Plenário Virtual já se formou maioria pela constitucionalidade de tais regras, sem qualquer exceção. A nova visão causa espanto na comunidade jurídica, porquanto sempre houve, por parte dos Tribunais (em especial, STJ e STF), a defesa dos Direitos Sociais e as classes mais vulneráveis, como os aposentados e idosos.
Um Retrocesso Social
Incontáveis julgados poderiam ser citados apenas para reforçarmos a ideia de que o direito ao melhor benefício é um corolário do direito adquirido. Ao tornar obrigatória a aplicação de uma regra de transição menos vantajosa a uma pequena parcela de segurados, estaria a mais elevada Corte, em controle concentrado, violando os seus inúmeros precedentes consolidados durante décadas, configurando verdadeiro retrocesso social que vai de encontro ao que define a própria Constituição Federal. Em suma, seria uma chancela estatal de que o segurado vai contribuir e não vai receber o que lhe é justo ao final da vida, afetando diretamente os aposentados e trabalhadores que mais precisam.
Fonte: @ Estadão
Comentários sobre este artigo