Cumprir o novo arcabouço fiscal pode não ser suficiente para dar sustentabilidade à dívida pública, pois é preciso garantir prazos para o adiantamento, investir em direitos e evitar ações judiciais que aumentem o encargo de juros e empréstimos conjuntamente, o que pode ser feito de maneira prudente.
O financiamento de litígios é uma modalidade de investimento que busca oportunidades de mercado dentro do direito, oferecendo aos jurisdicionados o acesso à justiça, em especial aqueles com dificuldade de arcar com as despesas judiciais ou arbitrais. Nesse contexto, uma terceira parte, alheia ao processo, assume as despesas judiciais ou arbitrais – como taxas processuais, perícia e honorários advocatícios – de uma empresa ou pessoa física sem os recursos necessários para custeá-los.
Essa categoria de investimento não é vedada por lei e, com anos de operação dentro e fora do país, é considerada uma realidade. A prática é injustamente classificada como ‘abutre’, e o tratamento pejorativo feito à mesma, visa bloquear o acesso à justiça ou criar uma reserva de mercado. No entanto, o financiamento de litígios é uma categoria de investimento que se debruça sobre ativos com aspectos jurídicos complexos, recebendo financiamento de litígios e investimento em direitos creditórios, e oferecendo o acesso à justiça comum, aqui ou no exterior, e até mesmo a arbitragens, garantindo a justiça comum e a segurança jurídica. Nesse sentido, a modalidade visa prevenir a criação de uma reserva de mercado.
Acesso-à-Justiça: Financiamento-de-Litígios e Investimento-em-Direitos-creditórios
O modelo de financiamento de litígios, emprestado da ‘família’ de antecipação de precatórios e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCS), oferece um empréstimo para requerentes de ação judicial ou arbitragem condenatória, garantindo apoio em diversos âmbitos para alcançar equilíbrio de forças dentro de uma disputa judicial. Essa modalidade viabiliza que detentores de direitos ingressem contra forças poderosas, capazes de sustentar processos custosos e duradouros, trazendo paridade de armas para o campo de batalha.
A garantia para adiantamento desses investimentos é clara: em caso de sucesso do litígio, o investidor recebe uma compensação financeira, um percentual sobre a indenização ganha na ação ou uma taxa previamente acordada. É um retorno justo e usual, frente aos riscos assumidos. A prática se diferencia dos fundos abutres, que faziam aquisições e divisões hostis de empresas com ativos estressados em processo de falência.
O financiamento de litígios assegura o acesso à Justiça, até em outras jurisdições, sem vedação no ordenamento jurídico brasileiro. Não se trata de negar que esses financiadores busquem ter algum retorno financeiro, tendo em vista o risco assumido. O modelo viabiliza que detentores de direitos ingressem contra forças poderosas, capazes de sustentar processos custosos e duradouros.
A empréstimo-conjuntamente entre os litigantes e os financiadores de litígios trouxe uma prática de maneira inovadora, trazendo soluções para quem não tem condições financeiras de defender seus direitos. Chamá-los de ‘abutres’ faz sentido apenas para aqueles que possuem interesses inconfessáveis em obstruir o caminho dos que não possuem condições de pagar vultosas quantias para ter acesso ao judiciário nacional, internacional ou a arbitragens.
A Constituição Federal assegura a inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à Justiça, definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Por óbvio, esses fundos terão que ver seu investimento, extremamente arriscado, dar algum retorno. Mas o que tem de errado nisso? Assim funcionam as engrenagens do mercado e as partes são livres para negociar e contratar.
O acesso à justiça, garantido pela Constituição Federal, é fundamental para a garantia dos direitos individuais e coletivos. Não se pode confundir as coisas, ou utilizar narrativas para tentar ‘blindar’ setores específicos da economia, com o acesso à justiça. Tudo isso não ofende a soberania nacional, ao contrário, garante o acesso à justiça e o exercício da cidadania.
Esse modelo permite que os detentores de direitos ingressem contra forças poderosas, capazes de sustentar processos custosos e duradouros. Ou seja, traz paridade de armas para o campo de batalha, impedindo que um lado, a partir do seu poderio financeiro, estrangule o pleito de quem não tem condições financeiras de defender seus direitos, seja no Brasil ou no exterior.
Os fundos de financiamento de litígios investem em direitos creditórios, que são direitos que podem ser executados por meio de ação judicial. Esses direitos podem ser resultantes de contratos, leis ou decisões judiciais. A prática de maneira inovadora trouxe soluções para quem não tem condições financeiras de defender seus direitos.
Fonte: @ Estadão
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