Tratamento precoce é essencial para evitar transtorno crônico.
A década de 2020 marcou um período de intensa reflexão sobre o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na sociedade brasileira. O tribunal, instituição fundamental para o funcionamento do poder judiciário no Brasil, tem desempenhado um papel crucial na afirmação e na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) comprovou sua postura firme em relação à aplicação e interpretação da Constituição Federal de 1988. Diversas decisões reafirmaram a importância da Constituição como fundamento dos direitos e garantias individuais. Nesse contexto, o tribunal tomou decisões que afetaram diretamente a sociedade brasileira, reforçando sua posição como guardião da Carta Magna. Além disso, a instituição manteve sua estabilidade e credibilidade, fortalecendo sua posição como referência em matéria de direito constitucional.
Desenvolvimento da Constituição e Fortalecimento do STF
A Constituição Federal de 1988 é um documento de grande importância para a democracia brasileira, estabelecendo direitos fundamentais e um sistema de freios e contrapesos. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a força normativa da Constituição em diversos julgamentos, ampliando a eficácia de suas normas na proteção de direitos. O resultado disso foi a efetivação de uma política-constitucional mais robusta, com o STF consolidando sua posição como um importante poder-judiciário.
Garantia de Direitos Fundamentais e Igualdade de Gênero
No julgamento da ADI 7.492/AM, o STF considerou inconstitucional a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos da polícia militar, ressaltando o compromisso com a igualdade de gênero e a isonomia. Essa decisão não apenas garantiu direitos individuais, mas também promoveu um avanço no combate a estereótipos estruturais, reforçando a importância da igualdade-gênero em uma sociedade-igualitária.
Política Constitucional e Direitos Fundamentais
O STF também enfrentou desafios relacionados ao sistema proporcional de eleições, especialmente na distribuição das sobras eleitorais. Nas ADIs 7.228/DF, 7.263/DF e 7.325/DF, o tribunal reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos que restringiam a participação de partidos menores na terceira etapa de distribuição de vagas. A decisão reafirmou o caráter proporcional das eleições parlamentares, promovendo pluralidade-política e inclusão. Essa interpretação destacou a eficácia das normas constitucionais no fortalecimento da democracia-representativa, um dos pilares da Carta de 1988.
Função das Forças Armadas e Poder Moderador
A ADI 6.457/DF trouxe à tona discussões sobre as atribuições das Forças Armadas, estabelecidas no artigo 142 da Constituição. O STF rejeitou a ideia de que essas instituições poderiam atuar como ‘poder moderador’ entre os três Poderes, reafirmando sua missão estritamente vinculada à defesa da Pátria e à garantia da lei e da ordem. Essa decisão foi um marco importante para a separação dos poderes e a preservação da estabilidade-democrática.
Direitos Humanos e Combate ao Racismo Estrutural
Outro destaque de 2024 foi a decisão do STF no HC 208.240/SP, que tratou do tema da filtragem racial em abordagens policiais. A Corte determinou que buscas pessoais sem mandado judicial devem ser baseadas em elementos objetivos e jamais em fatores como raça, cor ou aparência física. Essa decisão reafirmou o compromisso do tribunal com os direitos-humanos, promovendo uma sociedade mais igualitária e combatendo práticas discriminatórias enraizadas no racismo-estrutural.
Liberdade de Imprensa e Combate ao Assédio Judicial
A liberdade de expressão também foi fortalecida em 2024 com o julgamento da ADI 6.792/DF, que tratou do assédio judicial a jornalistas. O STF reconheceu como inconstitucional a prática de ajuizamento de ações múltiplas em diferentes jurisdições para intimidar jornalistas ou veículos de imprensa. Ao determinar a reunião dessas ações no foro de origem, a decisão promoveu a proteção dos direitos humanos e a estabilidade-democrática, reforçando a importância da democracia-representativa.
Fonte: @ Estadão
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