Estar em sintonia com regras do Mercosul e outros países, seguindo padrões da Organização Internacional da Vinha e Agência Nacional de Vigilância, para vinhos com teor alcoólico e teores químicos adequados.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou recentemente alterações significativas na instrução normativa nº 14 de 2018, que estabelece os padrões de identidade e qualidade do vinho e derivados da uva. Essas mudanças visam garantir a qualidade e a autenticidade dos vinhos produzidos no país.
Entre as principais alterações estão a tolerância na variação do teor alcoólico dos vinhos e o aumento dos níveis mínimos de álcool em algumas bebidas. Além disso, a nova regulamentação também aborda a produção de derivados da uva, como sucos e mostos, que devem atender a padrões específicos de qualidade. A qualidade do vinho é fundamental para o sucesso do setor vitivinícola. Com essas mudanças, o Mapa busca garantir que os consumidores tenham acesso a produtos de alta qualidade e segurança. A autenticidade do vinho é essencial para a confiança do consumidor.
Alterações nas Regras de Vinhos e Derivados da Uva
A especialista em vinho e responsável pelo setor de Cromatografia no Laboratório de Referência Enológica da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul (Seapi-RS), Fernanda Spinelli, explica que as alterações nas regras de vinhos e derivados da uva visam a uma adequação com normas internacionais, além de resolver questões exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os objetivos principais da alteração são: harmonização com o Regulamento Vitivinícola do Mercosul e demais regulamentos ou recomendações internacionais (Organização Internacional da Vinha e do Vinho e União Europeia); eliminação de conflito com a norma de aditivos alimentares da Anvisa.
As empresas produtoras dessas bebidas têm seis meses para se adequarem às novas regras. Confira o que mudou.
Rotulagem de Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho
Os rótulos precisarão expressar a graduação alcoólica em porcentagem tendo como base a temperatura de 20ºC. Além disso, será permitida uma variação de 0,5% para mais ou para menos, desde que respeitados os limites para cada bebida. Isso inclui os vinhos, que precisarão ter uma rotulagem clara e precisa.
Limites Mínimos de Álcool em Cooler e Sangria
O cooler com vinho ou bebida refrescante de vinho teve um aumento do teor alcoólico mínimo para ser classificado como tal bebida. Antes, essa graduação era de 3% até 7%, agora, precisa ser de 3,5% até 7%. A sangria também teve mudanças nesses limites. Com a nova norma, a graduação de álcool precisa estar entre 7% e 12%, enquanto antes era de 4,5% a 12%.
Ampliação dos Teores Químicos
Houve também algumas adequações para abranger vinhos produzidos em outras regiões do país. Isso porque as bases para alguns elementos químicos e minerais presentes, naturalmente, no vinho eram tirados dos produtos vindos do Rio Grande do Sul – maior produtor nacional. No entanto, fatores climáticos, de solo e de manejo interferem nos níveis desses componentes e por isso foi necessário um aumento de alguns teores máximos permitidos. Para todos os tipos de vinho: teor de cloretos passa de 0,2 gramas por litro para 1 grama por litro; Para vinhos licorosos: teor de sulfatos passa de 1 grama por litro para 1,2 grama por litro; Para espumantes, vinho moscato espumante ou moscatel espumante e vinho composto: o teor de cinzas – de minerais – não pode ultrapassar 1,5 grama por litro para vinho tinto. Antes, esse teor era de 1 grama por litro.
Fonte: @ Estadão
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