Ministro Flávio Dino atende ação sobre soja-moratória, aceitando acordos-setoriais para reduzir desmatadas recentemente, sem contrariar políticas-públicas e evitar deregulamentação.
Em um movimento inédito, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso, que impedia a concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias de acordos, como a Moratória da Soja, até que o STF julgue sobre sua constitucionalidade. A lei era um marco histórico, sancionada pelo governador Mauro Mendes em outubro, e previa a entrada em vigor em 1º de janeiro de 2025.
A Lei Estadual nº 12.709/2024 era uma inovação legislativa que buscava regular a concessão de incentivos fiscais a empresas envolvidas em acordos, como a Moratória da Soja. No entanto, o ministro Flávio Dino entendeu que essa legislação enfrentava questões de constitucionalidade e, portanto, decidiu suspendê-la até que o Supremo Tribunal Federal julgasse sobre sua validade e aplicabilidade. A decisão do ministro é um atendimento às normas-jurídicas que garantem o respeito à Constituição Federal e a regulamentação das leis estaduais de forma compatível com a legislação federal.
Lei e Legislação: Um Ambiente de Concorrência Desleal
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, decidiu sancionar uma lei contrária à moratória da soja, fato que gerou controvérsias sobre a aplicação da legislação em questão. A decisão do governador faz parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Verde e pela Rede Sustentabilidade. Essa disputa jurídica sobre a Lei 12.709/2024, também conhecida como Moratória da Soja, gerou debates sobre a atuação normativa do poder público em relação à concorrência desleal.
Desmatadas Recentemente e Políticas Públicas
De acordo com o ministro do STF, a norma estadual pode criar um ambiente de concorrência desleal, onde as empresas que adotam práticas como evitar a aquisição de produtos oriundos de áreas recentemente desmatadas ou de fornecedores envolvidos em práticas ilegais seriam excluídas de benefícios fiscais e econômicos.
Empresas que optam por adotar práticas como evitar a aquisição de produtos oriundos de áreas desmatadas recentemente ou de fornecedores envolvidos em práticas ilegais podem ser excluídas de benefícios fiscais e econômicos. O ministro do STF afirma que o tratamento em Mato Grosso viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Dino, o ministro, também afirmou que ‘todas as empresas, independentemente de suas práticas comerciais ou de adesão voluntária a acordos setoriais como a Moratória da Soja, devem ter igualdade de condições no acesso a políticas públicas de fomento econômico. ‘
Atos-Normativos e Normas-Jurídicas
O ministro do STF solicitou informações, no prazo de 30 dias, ao governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado, o deputado José Eduardo Botelho.
Para o ministro, a intervenção normativa em análise resulta em uma distorção no mercado. O documento requer informações ao governador de Mato Grosso e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado. Abre-se vista para o Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, no prazo de 15 dias.
Decreto-Lei e Legislação
O governador Mauro Mendes disse que irá recorrer da decisão, considerando-a inconstitucional. ‘É difícil entender como inconstitucional uma lei que estabelece o cumprimento do código florestal brasileiro como condição para conceder incentivo fiscal às empresas’, afirmou Mendes. O governador irá recorrer da decisão do ministro do STF.
Fonte: @ Estadão
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