Governo paulista instaura Declaração de Ocorrência de Incêndio para agilizar retomada de atividades e amenizar prejuízos, em parceria com a Coordenadoria de Assistência e Cadastro Ambiental Rural, Fundo de Expansão e Secretaria de Agricultura.
Com o objetivo de apoiar a recuperação e a retomada das atividades produtivas, produtores rurais afetados pelos incêndios em diversas regiões do estado de São Paulo podem utilizar uma nova ferramenta para notificar a área atingida. A Declaração de Ocorrência de Incêndio (DOI) foi instituída, via resolução, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP, para facilitar o processo de recuperação.
Essa ferramenta é especialmente útil em casos de queimadas e incêndios florestais, que podem causar danos significativos às propriedades rurais. Com a DOI, os produtores podem notificar a área atingida e receber apoio para a recuperação. Além disso, a ferramenta também pode ajudar a prevenir futuros incêndios, permitindo que os produtores tomem medidas preventivas para proteger suas propriedades. A prevenção é a melhor forma de evitar danos irreparáveis.
Incêndio: Situação de Emergência no Agronegócio Paulista
A situação de emergência causada por incêndios no agronegócio paulista é uma realidade que exige ação imediata. Condições climáticas excepcionais, como ventos fortes, temperaturas elevadas e baixa umidade relativa do ar, contribuíram para a propagação desses incêndios. Segundo Guilherme Piai, secretário de Agricultura de SP, é fundamental agilizar e normatizar os processos para retomada das atividades e amenizar as perdas.
No âmbito da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), a Declaração de Ocorrência de Incêndio é um documento essencial para os produtores afetados. Esse documento, relacionado ao Decreto nº 68.805, deve ser requerido pelo proprietário, agroindústria ou arrendatário junto à unidade da CATI responsável pela região do imóvel atingido. Antonio Goto, assessor técnico da Secretaria de Agricultura, destaca a importância de os produtores procurarem as Casas da Agricultura de suas regiões para agilizar o processo e obter capital de giro o mais rápido possível.
A Declaração de Ocorrência de Incêndio permite que o produtor regularize sua situação junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), para que possa fazer a recuperação ambiental e retomar sua produção agrícola. Para requerer a DOI junto à CATI, os proprietários devem apresentar documentos, como a declaração da data do início do foco de incêndio, descrição das atividades e vegetação nativa atingidas pelo incêndio, descrição das medidas de prevenção e controle ao incêndio adotadas na propriedade, e documento comprobatório da posse ou propriedade do imóvel rural.
Incêndio: Ações de Emergência e Recuperação
A emissão da Declaração de Ocorrência de Incêndio será realizada após a análise conjunta entre o relatório técnico da CATI e as informações fornecidas pelo proprietário. Com a DOI em mãos, o produtor rural pode recorrer às instituições financeiras do mercado e também às linhas de crédito ligadas ao Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), da SAA. Um pacote emergencial de R$ 10 milhões foi lançado para socorrer produtores afetados por esses incêndios florestais.
Por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), o produtor pode acessar um crédito de R$ 50 mil, com juro zero e carência de dois anos, para despesas de manutenção e recuperação da produção. As ações de emergência tiveram quatro diretrizes: crédito, segurança jurídica, recuperação de moradias e desconto em itens para queimadas e incêndios florestais. O governo estadual estima prejuízos de mais de R$ 2 bilhões ao agronegócio paulista.
Fonte: @ Estadão
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