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Sindicato condenado a indenizar Metrô em R$ 3,8 milhões por impacto de greve – Decisão judicial impactante!

Fernanda Martins por Fernanda Martins
30 de agosto de 2024
em São Paulo
Leitura: 3 minutos
paralisação

30/08/2024 | 15h12 Atualização: 30/08/2024 | 15h18 Paralisa afetou circulação em estações do Metrô Foto: Werther Santana/Estadão Encontrou algum erro? Entre em contato Compartilhe: Tudo Sobre Metrô [Companhia do Metropolitano de São Paulo] Justiça - Todos os direitos: @ Estadão

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Metroviários recorrerão da decisão sem precedente. Juiz vê paralisação extremamente nociva à população.

O magistrado Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que o Sindicato dos Metroviários terá que desembolsar R$ 3,8 milhões como compensação ao Metrô, devido à paralisação ocorrida pela classe em 19 de maio de 2021, que resultou em prejuízos à empresa.

A greve promovida pelos funcionários do Metrô, que durou um dia inteiro, foi considerada ilegal pelo juiz, que determinou a indenização milionária ao órgão público. A paralisação gerou transtornos aos usuários do transporte público e prejuízos financeiros à empresa, levando à decisão judicial desfavorável ao Sindicato dos Metroviários.

Greve no Metrô de São Paulo gera prejuízo milionário

O sindicato revela que ainda não recebeu a notificação oficial, mas já adianta que irá contestar a decisão. No processo, o Metrô busca ressarcimento dos custos relacionados ao sistema Paese, os ônibus de emergência fornecidos aos passageiros durante a paralisação das linhas, e à perda de arrecadação tarifária devido à ausência de passageiros durante a greve. Enquanto o sistema Paese acarretou despesas de R$ 1.670.489,14, a falta de receita devido à ausência de passageiros resultou em um prejuízo de R$ 2.175.669,11, totalizando um montante de R$ 3.846.158,25 a ser cobrado do sindicato.

Decisão judicial sobre a greve no Metrô de São Paulo

O juiz reconhece a legitimidade da greve conforme a Constituição, porém ressalta a existência de uma liminar que determinava a manutenção de 80% da frota nos horários de pico e 60% nos horários normais. A paralisação dos serviços de transporte coletivo, prejudicial à população, gerou danos materiais evidentes à empresa, como comprovado pelos documentos apresentados. A opção pela paralisação, realizada pelo sindicato, afetou não apenas os cidadãos diretamente dependentes do serviço, mas também aqueles que não dependem, devido ao impacto indireto causado pela sobrecarga de outros meios de transporte, congestionamento e outras consequências.

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O sindicato, em comunicado divulgado no X, afirma não ter recebido a notificação oficial da decisão, mas garante que irá recorrer. A entidade ressalta a importância de defender o direito de greve no Brasil e questiona a imposição de multas milionárias às organizações sindicais. A falta de precedentes para tal medida no país levanta dúvidas sobre a aplicação da legislação trabalhista. A decisão do juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, de impor uma multa de 3,8 milhões de reais ao sindicato pela greve ocorrida em 19 de maio de 2021, gerou controvérsias e motivou a entidade a contestar a penalidade.

Fonte: @ Estadão

Tags: juizTribunal
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Olá, sou Fernanda Martins, jornalista com foco em economia e política. Minha missão é traduzir temas complexos em conteúdos acessíveis e informativos, que ajudem meus leitores a acompanhar os desdobramentos políticos e econômicos com clareza. Acredito que a informação precisa e bem contextualizada é fundamental para uma sociedade bem informada.

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