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A defesa do deputado federal André Janones (Avante-MG) interpôs um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) referente à ação em que o parlamentar é acusado, sob alegação de calúnia e injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O STF, também conhecido como Tribunal Federal, é responsável por analisar casos de grande relevância no cenário político brasileiro. A atuação do Supremo é fundamental para garantir a aplicação da justiça e a defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos.
STF Decide Sobre Recurso de Defesa do Deputado em Caso de Calúnia
A defesa do deputado André Janones apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a Corte não tem competência para julgar o caso de calúnia, pois a fala em questão foi proferida antes de ele assumir o mandato parlamentar. Os advogados solicitam que a ação seja remetida à primeira instância e que a queixa-crime seja indeferida.
Foro por Prerrogativa de Função e o Caso de Calúnia
Segundo o texto, o foro por prerrogativa de função é aplicável somente a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. A defesa argumenta que a acusação de calúnia não se enquadra nesse critério.
Decisão do STF e Réu André Janones
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, acolher a denúncia feita por Jair Bolsonaro contra André Janones. O presidente acusou o deputado de tê-lo chamado de ‘ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino’.
O julgamento teve início em 10 de maio, com o voto da ministra Cármen Lúcia a favor da admissão da queixa-crime pela Corte. Após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, o caso retornou à pauta do plenário em junho. Com um placar de 8 a 3, Janones se tornou réu no processo.
Posicionamento de Janones e a Liberdade de Expressão
Em suas redes sociais, o deputado alegou que a decisão do STF em aceitar a denúncia é uma prova da hipocrisia de Bolsonaro. Janones destacou a postura do presidente em relação à liberdade de expressão, apontando para uma suposta contradição em seu comportamento.
De acordo com o Código Penal, a injúria consiste em proferir ofensas que atinjam a dignidade ou o decoro de outra pessoa, com pena de um a seis meses. Já a calúnia ocorre quando se atribui a alguém um fato considerado crime, com pena de seis meses a um ano.
Fonte: @ Estadão
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