Rastrear o pescado brasileiro para combater a pesca ilegal, utilizando o SisRGP, com controle de equipamentos e petrechos, além de certificação ordenada.
O governo federal publicou em 23 de março, um decreto que institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (Propesc), objetivando atualizar as informações no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira.
A vistoria das embarcações de pesca visa garantir a eficácia do Propesc, proporcionando a rastreabilidade do pescado brasileiro. A inspeção das embarcações de pesca será realizada por meio de uma verificação rigorosa, visando garantir a segurança e a legalidade das atividades pesqueiras. Além disso, a averiguação das condições de segurança das embarcações e a execução de uma perícia para análise das atividades pesqueiras são fundamentais para o controle rigoroso das operações. Com isso, as informações serão trazidas ao SisRGP, garantindo a rastreabilidade do pescado brasileiro e contribuindo para a segurança e a legalidade das atividades pesqueiras.
Vistoria: o coração do combate à pesca ilegal
A vistoria é o pilar fundamental para o combate à pesca ilegal no Brasil. É através dessa ação que o governo visa gerar emprego e renda na cadeia produtiva do pescado. O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) lança o Projeto de Estabelecimento do Programa de Regularização das Embarcações de Pesca (Propesc), que busca apoiar este combate. O objetivo é tornar o Brasil um dos principais produtores de pescado do mundo, com uma cadeia produtiva sustentável e regulamentada.
O Propesc será coordenado pelo MPA, e sua atuação visa apoiar as ações de combate à pesca ilegal. As ações previstas incluem a vistoria da embarcação de pesca e dos seus petrechos e equipamentos, bem como a capacitação dos responsáveis pelas embarcações de pesca sobre as medidas existentes de ordenamento, registro, monitoramento, controle, e os critérios higiênico-sanitários. Além disso, as informações das embarcações de pesca devem ser atualizadas no Sistema de Registro Geral de Pescadores (SisRGP).
A vistoria da embarcação poderá ser realizada por agentes públicos do MPA, dos órgãos e das entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou distrital certificados pela pasta. Vistoriadores privados contratados pelo proprietário da embarcação também podem realizar a vistoria, desde que possuam certificação emitida pelo MPA. É fundamental que as embarcações sejam vistoriadas regularmente para garantir a segurança, eficiência e eficácia do programa.
Para regularizar as embarcações no Propesc, é necessário apresentar o Relatório de Vistoria de Embarcação de Pesca, aderir ao Programa Nacional de Rastreamento das Embarcações Pesqueiras por Satélite (Preps), quando aplicável, e aderir ao Sistema PesqBrasil – Mapa de Bord, quando aplicável. Até a entrada em vigor do decreto, em 1º de janeiro de 2025, são permitidas dispensas temporárias do Preps e PesqBrasil, mas isso não se aplica a infrações que já estão em análise.
O Propesc terá duração inicial de até três anos, contados a partir da entrada em vigor do decreto, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Durante o cronograma do programa, que será estabelecido por ato normativo do MPA, as embarcações de pesca que não realizarem a vistoria terão sua Permissão Prévia de Pesca ou Autorização de Pesca automaticamente cancelada.
Fonte: @ Estadão
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