A Portaria nº 750 do Ministério da Agricultura lista os preços de itens como açaí, babaçu, cacau, castanha-do-Brasil, macaúba, pequi e umbu.
Com o objetivo de assegurar a sustentabilidade e rentabilidade dos produtores rurais, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou uma portaria, cujo número é 750/2024, que estabelece os preços mínimos para os produtos extrativos da safra 2025, como açaí e castanha-do-Brasil. Essa medida visa fortalecer a cadeia produtiva do agronegócio brasileiro, promovendo preços justos e preços competitivos para os produtos. Com essas ações, o governo visa impulsionar o desenvolvimento regional e melhorar a vida dos produtores, que enfrentam desafios como a concorrência internacional e a volatilidade dos preços no mercado.
Entre os produtos que serão beneficiados com esses preços mínimos estão babaçu, amêndoa de cacau, macaúba, pequi e umbu. Esses produtos são fundamentais para a economia local e regional, gerando empregos e renda para milhares de pessoas. O estabelecimento desses preços mínimos visa garantir que os produtores recebam um preço justo pelo seu trabalho, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população rural. Além disso, a medida também visa reduzir a exploração e garantir a sustentabilidade dessas cadeias produtivas, que são fundamentais para a segurança alimentar e nutricional do país.
Preços regulamentados pelos órgãos de fiscalização:
Os preços dos produtos agrícolas são regulamentados pelo Ministério da Agricultura, em conformidade com a portaria nº 750, publicada pelo Ministério. A pasta definiu os preços mínimos para os produtores, com base nos critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. Os preços mínimos são aplicados em conformidade com a lista dos preços, divulgada pelo Ministério da Agricultura e da Consolidação do Comércio.
A lista dos preços mínimos para os produtos agrícolas, divulgada em 2025, inclui o preço mínimo da borracha natural em Mato Grosso. O preço mínimo dessa borracha natural é de R$ 1.900,00 por quilo, e é válido apenas para os municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Barra do Garça, Brasnorte, Castanheira, Colíder, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Juruena, Nobres, Nova Mutum, Novo Horizonte, Paranatinga, Porto dos Gaúchos, Rondolândia, São José do Rio Claro, Vera, Nova Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Porto Esperidião, Indiavaí, Rio Branco, Lambari D’Oeste e Denise.
Fonte: @ Estadão
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