Autora retorna ao Brasil para a Bienal do Livro de São Paulo, ansiosa para reencontrar leitores e anunciar pré-venda de ‘Não é Como Nos Filmes’.
O magistrado Guilherme Roman Borges, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, declarou nulos os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal firmados por Jorge Luiz Brusa na Operação Lava Jato. Além disso, determinou a devolução das multas que foram pagas por ele, reforçando a importância da legalidade nos acordos estabelecidos.
Essa decisão impacta diretamente o pacto realizado entre as partes, que agora se vê questionado. A validade do contrato de colaboração premiada é essencial para garantir a justiça e a transparência nos processos judiciais. A justiça deve prevalecer acima de tudo.
Valores e Decisões Judiciais
Os montantes envolvidos chegam a R$ 25 milhões. ‘Determino, após o trânsito em julgado, o levantamento dos pagamentos já realizados a título de multa e repatriação em favor do colaborador’, afirma a decisão. O Ministério Público Federal possui a possibilidade de recorrer. Brusa foi identificado pela força-tarefa como o responsável por operações de lavagem de dinheiro. Ele não foi denunciado, pois firmou um acordo de não persecução penal – um instrumento pelo qual o réu admite a prática do crime e se compromete a seguir uma série de cláusulas estipuladas pelo Ministério Público, em troca do arquivamento da investigação ou da ação penal. Posteriormente, ele se tornou um colaborador premiado.
Acordo de Delação e Homologação
O acordo de delação foi formalizado no final de 2019 e homologado em janeiro de 2020. A 13.ª Vara Federal de Curitiba, considerada o berço da Lava Jato, viu o efeito Toffoli anular o acordo de delação premiada de Jorge Luiz Brusa. Os acordos foram revogados com base na decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que desconsiderou as provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023. Naquela ocasião, o ministro ordenou que os juízes responsáveis pela condução de processos que tenham utilizado provas do acordo de leniência da construtora analisassem cada caso para determinar se as ações permaneciam válidas sem as informações fornecidas pela Odebrecht.
Impacto da Decisão de Toffoli
Na prática, como o acordo de leniência foi a base para diversos inquéritos derivados da Operação Lava Jato, a decisão de Toffoli está gerando um efeito cascata. Isso ocorre porque, quando uma prova inicial é considerada nula, todas as demais são vistas como ‘contaminadas’. Em sua decisão, o juiz Guilherme Roman Borges concluiu que as provas que levaram à investigação de Jorge Luiz Brusa comprometeram os acordos. ‘Sendo as provas declaradas nulas, nulo também é o próprio acordo, sua homologação e quaisquer efeitos dele decorrentes, como os pagamentos realizados’, justificou o magistrado.
Natureza Ilícita das Provas
‘Esta prova, de natureza ilícita, não pode produzir efeitos, porque ela, embora exista no mundo fático, não consegue ultrapassar a barreira da juridicidade, portanto, inexiste no mundo jurídico’, prosseguiu o juiz. Dias Toffoli, do STF, anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht na Lava Jato. A decisão deixa claro que o ‘entendimento a respeito da irradiação dos efeitos da prova ilícita não implica uma absolvição prévia’ do investigado. O juiz ainda ressalta que o caso está prescrito e, por isso, o Ministério Público não poderá buscar a assinatura de um novo acordo de colaboração. ‘Há sim um impeditivo a uma nova celebração.’
Críticas e Repercussões
Nas redes sociais, o ex-procurador Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Lava Jato, criticou a decisão: ‘Nós estamos sendo feitos de palhaços pelo Supremo guardião da impunidade dos corruptos do Brasil.’ Na semana anterior, o juiz da 13.ª Vara de Curitiba já havia trancado uma ação penal da Lava Jato contra o ex-presidente da Braskem, Carlos José.
Fonte: @ Estadão
Comentários sobre este artigo