Toninho Geraes protocolou processo em fevereiro contra a cantora britânica por copiar a música brasileira ‘Mulheres’.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a música Million Years Ago, de Adele, contenha plágio em sua estrutura musical. Esta conclusão foi alcançada após uma análise minuciosa da canção brasileira Mulheres, interpretada por Martinho da Vila. Com isso, a música deve ser removida de todas as plataformas digitais para evitar a reprodução desse plágio.
A decisão da Justiça do Rio de Janeiro foi motivada pelo fato de que a música Million Years Ago apresenta elementos semelhantes à canção Mulheres, o que configura um claro plágio. Embora a música seja interpretada por uma artista internacional, o plágio não pode ser ignorado, e a música deve ser removida das plataformas digitais para evitar a disseminação do plágio. A música Million Years Ago não deve mais ser reproduzida para evitar o plágio.
Plágio em Nível Mundial: Uma Questão de Direitos Autorais
O caso de Toninho Geraes, compositor de música brasileira, contra a cantora britânica Adele, por plágio da canção ‘Mulheres‘, segue em frente. A decisão do juiz Victor Agustin Cunha, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a retirada da canção das plataformas de streaming, sob pena de multa de R$ 50 mil. Esta decisão é inédita na história da música brasileira, pois foi proferida no início do processo e em um caso de plágio internacional.
O compositor Toninho Geraes, junto com seu advogado Fredímio Biasotto Trotta, processou Adele, o produtor Greg Kurstin e as gravadoras responsáveis pelos direitos da canção, incluindo a Sony e a Universal Music, por um total de R$ 1 milhão de indenização. Este processo, protocolado em fevereiro, busca garantir os direitos autorais de Geraes e proteger sua obra original.
A decisão do juiz Cunha destaca que a canção ‘Mulheres’, interpretada por Adele, apresenta forte indício de plágio por ‘da quase integral consonância melódica’ com a música original de Geraes. Esse tipo de violação de direitos autorais pode ter consequências graves, incluindo a perda de direitos e recompensas financeiras para o criador original.
A decisão da Justiça não se limita apenas às plataformas digitais, abrangendo todas as outras formas de exibição da canção, o que torna a sentença ainda mais impactante. Além disso, a decisão possui alcance mundial, pois é válida para todos os 181 países membros signatários da Convenção de Berna, que protege globalmente as obras originais artísticas e literárias. Este acordo internacional reforça a importância da proteção dos direitos autorais e da responsabilidade de respeitar a propriedade intelectual de criadores de música.
Fonte: @ Estadão
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