Instituto esclareceu dúvidas do educador sobre aposentadorias passadas, contribuição mensal e incertezas no regime próprio e geral.
Eliel Queiroz relata que buscou informações junto ao INSS, por meio de ligação telefônica e atendimento presencial, porém não obteve os esclarecimentos necessários sobre aposentadorias. Insatisfação de Eliel Queiroz: ‘Estou em busca de orientações do INSS, pois entrei em contato no 135 e compareci pessoalmente ao posto em Santo André, no ABC paulista, e em ambas as ocasiões as informações fornecidas pelos funcionários foram vagas, não transmitindo segurança.’
No segundo momento, Eliel Queiroz menciona que o Instituto Nacional do Seguro Social não está fornecendo as informações de forma clara e precisa, o que gera dúvidas e insegurança. Reclamação adicional de Eliel Queiroz: ‘O INSS precisa melhorar a comunicação com os segurados, pois a falta de clareza nas orientações prejudica quem busca informações sobre aposentadorias e benefícios.’
Obtenha informações necessárias sobre aposentadorias passadas
Tenho 43 anos de idade e há cerca de 13 anos atuo como professor efetivo de educação básica na Prefeitura de São Paulo, contribuindo pelo regime próprio da prefeitura. Tenho planos de prestar outro concurso e eventualmente ocupar dois cargos de professor na mesma prefeitura. Antes de me tornar professor, trabalhei em diversas empresas e contribuí por alguns anos pelo regime geral do INSS, interrompendo as contribuições ao deixar de trabalhar nas empresas. Gostaria de saber se posso ter três aposentadorias, sendo duas pelo regime próprio da prefeitura e uma pelo regime geral do INSS. Além disso, desejo saber se posso complementar o tempo mínimo de contribuição pelo regime geral do INSS das empresas, efetuando contribuições mensais até atingir os quinze anos e aguardar a idade para obter um salário mínimo de aposentadoria. Caso seja possível contribuir para o regime geral, qual a categoria (facultativo), código de pagamento e porcentagem necessária? Agradeço a atenção.
Resposta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Em resposta à sua consulta, informamos que é viável acumular aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que os cargos sejam acumuláveis, como é o caso de professor. Recomendamos que obtenha mais informações no instituto de aposentadoria do órgão público responsável. Quanto ao acúmulo de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pago pelo INSS, com a aposentadoria do RPPS, é possível desde que não haja sobreposição de períodos de trabalho nos dois regimes. Para filiados ao RPPS, a legislação não permite a filiação ao RGPS como contribuinte facultativo. É viável se inscrever e contribuir para a Previdência como contribuinte individual, caso haja atividade remunerada correspondente. Recomendamos que consulte seu Extrato de Contribuições (CNIS) no portal Meu INSS para verificar as contribuições realizadas. Todas as informações sobre inscrição e contribuição ao INSS estão disponíveis no site. Em caso de dúvidas, não hesite em entrar em contato novamente.
Fonte: @ Estadão
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