EUDR afetará sete commodities, exigindo adaptações na produção de produtos agropecuários brasileiros para atender ao Regulamento da União Europeia e ao Pacto Ecológico Europeu.
No Brasil, a preocupação com a EUDR (Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento) está crescendo, especialmente em relação às exportações de produtos agropecuários. Em 2023, a União Europeia foi o segundo maior destino das exportações de produtos agropecuários brasileiros, somando US$ 21,57 bilhões. Isso significa que a EUDR pode ter um impacto significativo na economia brasileira.
A lei europeia de desmatamento, também conhecida como Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento, visa reduzir o desmatamento e a degradação florestal em todo o mundo. A partir de agora, os produtos agropecuários brasileiros, como café, carne bovina e soja, precisarão atender aos requisitos da EUDR para serem exportados para a União Europeia. A não conformidade pode resultar em perdas significativas para os produtores brasileiros. É fundamental que os produtores e exportadores brasileiros estejam preparados para atender às exigências da EUDR e garantir a continuidade das exportações para a União Europeia.
Entendendo a EUDR: O Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento
A EUDR, ou Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento, é uma normativa criada em 2023 como parte do Pacto Ecológico Europeu, um pacote de medidas para reduzir as emissões de carbono na União Europeia. Essa regulação abrange sete commodities, incluindo produtos agropecuários brasileiros, com o objetivo de garantir que esses produtos importados não sejam originários de áreas desmatadas em seus países de origem.
A especialista em Direito Ambiental, Daniela Stump, destaca que a EUDR proíbe a colocação no mercado europeu de produtos e derivados vindos de áreas que tenham desmatado a partir de 31 de dezembro de 2020. Além disso, o regulamento exige que o produtor cumpra com a legislação local relevante. A lei europeia antidesmatamento começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.
Produtos Regulados pela EUDR
A EUDR regula sete commodities, incluindo:
* Bovinos: animais vivos, carnes e couro
* Cacau: pasta de cacau, manteiga, cacau em pó e chocolate
* Café: grãos, café torrado ou descafeinado
* Palma/Dendê: nozes e amêndoas de palma, óleos de palma ou de dendê
* Borracha: borracha natural em todas as formas, fios e cordas de borracha vulcanizadas e câmara de ar de borracha
* Soja: óleo de soja, farelo e bagaço de soja
* Madeira: lenha de qualquer forma, madeira serrada ou fatiada, painéis de fibra de madeira, molduras para fotos e quadros, caixotes, livros e jornais de papel
A lei europeia de desmatamento exige que a cadeia produtiva como um todo observe as regras, incluindo a fazenda que fez a cria e recria e a fazenda que fez a engorda, no caso da carne bovina. O mesmo vale para a soja, onde as propriedades multiplicadoras e as propriedades de plantio final também terão que seguir as regras.
O Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento é uma medida importante para reduzir o desmatamento e promover a sustentabilidade na produção agropecuária. É fundamental que os produtores brasileiros estejam cientes das regras e se preparem para cumprir com a legislação local relevante e a lei europeia antidesmatamento.
Fonte: @ Estadão
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