Liberamos recursos do Plano Safra condicionando a não desmatamento após agosto de 2019.
Com o objetivo de fortalecer a política de crédito rural, o governo brasileiro implementou um novo marco regulatório no setor. A mudança visa garantir que os empréstimos concedidos pelo Crédito Rural sejam mais eficientes e menos impactantes ao meio ambiente.
Em consonância com o Plano Safra, o governo reforçou a abordagem de crédito agrícola voltada para a sustentabilidade ambiental. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma revisão na seção do Manual de Crédito Rural que trata de impedimentos ambientais, o que resultou na integração de resoluções anteriores e no estabelecimento de novas exigências.
Crédito Rural: Mudanças no Plano Safra 2024/2025 Através das Alterações Propostas
O Ministério da Fazenda divulgou uma nota discutindo as mudanças nos critérios de aprovação de crédito rural que entrarão em vigor a partir de 02 de janeiro de 2025, datando-se de 2025, em uma estratégia de otimização do uso do crédito, do Plano Safra, com o objetivo de estimular a produção agrícola, dentro dos critérios de sustentabilidade ambiental, garantindo o acesso ao crédito agrícola para os produtores rurais atuantes no mercado. O Plano Safra 2023/2024 recebeu desembolso de R$ 400,7 bilhões, atendendo aos produtores rurais em todo o território nacional. A mudança é parte das alterações propostas no período, visando refletir a importância de uma gestão adequada do crédito rural, com foco na sustentabilidade, permitindo o acesso ao crédito para aqueles produtores que cumprem as etapas de desembargue, sem desmatamento, e que ainda não tiveram seu CAR analisado pelo órgão ambiental.
A partir de 02 de janeiro de 2026, os bancos realizarão a análise de desmatamento (legal e ilegal) após 31 de julho de 2019 para liberar crédito do Plano Safra, utilizando dados do Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Se o desmatamento for constatado, o produtor precisará apresentar documentos que comprovem a legalidade da ação ou a intenção de regularização. Esses documentos podem incluir Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS), documentos que comprovem a execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD), Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para regularização ambiental, e laudos técnicos de sensoriamento remoto, sob responsabilidade da instituição financeira, comprovando que não houve desmatamento após a data estabelecida.
Na seção sobre Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos, foram mantidas exigências antigas. A proibição de concessão de crédito rural para imóveis rurais que não tenham o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou que tenham o CAR cancelado ou suspenso, e a não concessão de crédito para propriedades embargadas por órgão ambiental, desde que esteja na lista do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foram mantidas.
Fonte: @ Estadão
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