O STJ teve papel proeminente na jurisprudência tributária, proferindo decisões favoráveis a teses levadas pelas Administrações Tributária relacionadas a mudanças legislativas, regras tributárias, atualização do custo de aquisição, reoneração gradual da folha, programa de repatriação de bens, adaptação da legislação, desafios globais e desafios orçamentários, Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, concorrência fiscal, tributação mínima e jurisdições de baixa tributação.
Com o avanço do ano de 2024, a área tributária do Brasil está vivenciando transformações significativas, impulsionadas por desafios globais e orçamentários complexos que afetam a gestão fiscal do país.
Uma das principais alterações está relacionada a uma revisão profunda da estrutura tributária, visando um melhor desempenho fiscal e uma maior eficiência no recolhimento de impostos e contribuições. Além disso, medidas como taxas e tributos são objeto de discussão, com o objetivo de ajustar a carga tributária de acordo com a realidade econômica atual. Com essas mudanças, o país busca garantir um futuro fiscal mais estável e equilibrado, oferecido por uma legislação mais atualizada, como a Tributária.
Tributária: Análise das Novidades Legislativas e Julgamentos de 2024
O ano de 2024 foi marcado por significativas mudanças na área Tributária, com diversas leis e medidas que afetaram o cenário fiscal brasileiro. Neste contexto, destacamos a publicação da Lei 14.859, em maio de 2024, que alterou o PERSE, programa criado para apoiar o setor de eventos afetado pela pandemia de Covid-19. Com as novas regras, o PERSE reduziu de 44 para 30 as atividades econômicas beneficiadas e manteve a redução a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins apenas para 2024. Em 2025 e 2026, apenas as contribuições ao PIS e à Cofins terão as alíquotas reduzidas a zero.
Mudanças Legislativas e Repercussões Fiscais
Também em 2024, a Lei 14.973 foi publicada em setembro, introduzindo regras significativas no cenário Tributário brasileiro, incluindo a possibilidade de atualização do custo de aquisição de bens imóveis ao valor de mercado por contribuintes pessoa física ou jurídica; a reoneração gradual da folha de pagamentos, marcando o fim da CPRB a partir de janeiro de 2028; o novo programa de repatriação de bens (RERCT-geral); e o acréscimo temporário de um adicional de alíquota à Cofins-importação para determinados bens.
Implementação da Legislação Brasileira às Regras Globais
Em outubro, a MP 1.262 e a Instrução Normativa nº 2.228 foram publicadas, marlando o início da adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária e alinham o país às propostas da OCDE e do G20. Esse movimento visa combater a erosão da base tributária e a concorrência fiscal entre os países, garantindo que as multinacionais estejam sujeitas a uma tributação mínima em todos os países em que atuam.
Convenção do ICMS e Transferência de Crédito
Também em outubro, o CONFAZ publicou o Convênio 109/2024, assegurando aos contribuintes o direito à transferência do crédito do ICMS nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
Julgamentos Tributários de 2024 nos Tribunais Superiores
O ano de 2024 foi marcado por julgamentos significativos de matérias Tributárias nos Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Abaixo, sintetizamos alguns dos julgamentos mais relevantes daquele ano, destacando suas implicações práticas e jurisprudenciais no cenário Tributário brasileiro.
Fonte: @ Estadão
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