Corte aprovou pagamento retroativo por excesso de acervo aos conselheiros com gratificação pelo acúmulo processual.
Um novo caso envolvendo o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) está sendo investigado pela Justiça do Distrito Federal, após uma denúncia de que os conselheiros do tribunal podem receber gratificação por excesso de acervo e de função, o que poderia custar mais de R$ 5 milhões.
A Justiça pediu esclarecimentos sobre a possibilidade de que os conselheiros recebam um benefício adicional por exercerem funções extras, o que pode ser considerado um benefício financeiro, e também sobre a compensação que eles poderiam receber por trabalhar com um acervo excessivo de processos. O pagamento desse benefício pode ser considerado um pagamento de compensação, e poderia ter um impacto significativo no orçamento do tribunal. Além disso, a Justiça também está investigando se a gratificação por excesso de acervo e de função está de acordo com as regras da justiça, e se é um benefício justo para os conselheiros.
Prazo para resposta de 48 horas após notificação
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) foi notificado sobre a aprovação de um benefício, a pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), após observação dos requisitos legais. A informação foi obtida pelo Estadão, que procurou a Corte sobre o assunto.
O pagamento da gratificação foi aprovado na sessão administrativa final do ano, no dia 11 de dezembro, em menos de um minuto de votação. A compensação pode chegar a R$ 11,7 mil mensais, correspondendo a um terço dos subsídios dos conselheiros, que atualmente recebem R$ 39,7 mil. O pagamento será retroativo, o que significa que cada conselheiro pode ganhar, de uma vez, cerca de R$ 700 mil.
O TCDF é composto por sete conselheiros. A decisão de pagamento foi tomada após a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) solicitar a regulamentação e implementação da compensação pelo acúmulo de acervo processual ou de jurisdição aos membros do TCDF e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, a Atricon solicitou o pagamento das parcelas vencidas referentes ao quinquênio imediatamente anterior à regulamentação do benefício, observados os requisitos legais.
A justificativa da Atricon foi baseada na Constituição da República, que estabeleceu um regime remuneratório paritário entre as carreiras de membros da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. A Atricon argumentou que o direito subjetivo de todos os membros das carreiras da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas à compensação foi gerado, pela via administrativa, a partir da edição das Leis nº 13.093/15 e 13.095/15.
A juíza Débora Cristina Santos Calaço, da 8.ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, pediu explicações ao conselheiro Márcio Michel, presidente do TCDF, sobre a decisão de pagamento. Ela também solicitou a íntegra do processo administrativo que levou à aprovação do pagamento.
A magistrada aguarda os esclarecimentos para decidir se suspende o benefício até o julgamento definitivo do caso. A ação popular é movida por dois advogados.
Compensação pelo acúmulo de acervo processual
O TCDF analisou o Ofício nº 148/2024/PRES-ATRICON, encaminhado pela Atricon. O documento requereu a regulamentação e implementação da compensação pelo acúmulo de acervo processual ou de jurisdição aos membros do TCDF e do MPC, bem como o pagamento das parcelas vencidas referentes ao quinquênio imediatamente anterior à regulamentação do benefício, observados os requisitos legais.
A Atricon argumentou que a Constituição da República estabeleceu um regime remuneratório paritário entre as carreiras de membros da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Ela também destacou que o hiato entre o advento das referidas normas e a implementação do direito aos Membros dos Tribunais de Contas não pode ser desconsiderado.
A magistrada aguarda os esclarecimentos para decidir se suspende o benefício até o julgamento definitivo do caso. A ação popular é movida por dois advogados.
Benefício aprovado após observação dos requisitos legais
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou um benefício, a pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), após observação dos requisitos legais. A informação foi obtida pelo Estadão, que procurou a Corte sobre o assunto.
O pagamento da gratificação foi aprovado na sessão administrativa final do ano, no dia 11 de dezembro, em menos de um minuto de votação. A compensação pode chegar a R$ 11,7 mil mensais, correspondendo a um terço dos subsídios dos conselheiros, que atualmente recebem R$ 39,7 mil. O pagamento será retroativo, o que significa que cada conselheiro pode ganhar, de uma vez, cerca de R$ 700 mil.
Fonte: @ Estadão
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