Nova lei estabelece punições contra policiais federais, incluindo advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e substitui termos de 1965, como leves infrações patrimoniais, de Ajustamento, de Conduta, sindicâncias e termos.
Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Polícia Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal devem passar por uma reformulação no regime disciplinar. O texto sanctionado substitui um projeto de lei que vinha vigorando desde 1965.
A Polícia Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal têm o desafio de lidar com situações cada vez mais complexas, o que impõe uma necessidade constante de adaptação. A reformulação do regime disciplinar deve ajudar a Polícia Federal e a Polícia Civil a resolver problemas que não foram identificados anteriormente. O objetivo é fortalecer a instituição e garantir a eficácia no combate ao crime.
Regras Ajustadas para Servidores Públicos
A nova legislação, de 2024, trouxe uma redefinição das regras disciplinares para servidores públicos, incorporando critérios mais detalhados para a aplicação de punições, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria. A Polícia Civil do DF (Distrito Federal) tem papel fundamental na aplicação dessas regras, com o corregedor-geral exercendo uma importante competência. Nesse contexto, a Polícia Federal, em operações autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal, atua em consonância com essas regras.
Há uma preocupação com a implementação de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para infrações leves, como advertências e suspensões de até 30 dias. No entanto, a assinatura desses TACs depende de critérios cuidadosamente definidos, como ficha funcional limpa e ausência de registros similares nos dois anos anteriores.
Em um esforço para reforçar a moral administrativa, a nova legislação incorpora instrumentos como sindicâncias patrimoniais, investigação sumária e processos administrativos disciplinares para garantir a apuração adequada de condutas. Além disso, a Polícia Civil do DF (Distrito Federal) investe em procedimentos disciplinares mais rigorosos, como a realização de sindicâncias patrimoniais e a aplicação de sanções de demissão para casos de má conduta. A Polícia Federal, em operações autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal, trabalha em parceria com a Polícia Civil do DF (Distrito Federal) para garantir a aplicação dessas regras.
Lula, presidente do Brasil, rejeitou dispositivos considerados inconstitucionais, como a redução do prazo de inelegibilidade para retorno ao serviço público, que permanecerá em oito anos. O governo também rejeitou trechos que condicionavam a demissão de policiais à prática de violência que resultasse em lesões graves ou morte, argumentando que tais critérios flexibilizariam normas constitucionais.
A nova legislação também aborda a questão de infrações puníveis com suspensão, como a prática de discriminação reiterada por fatores como raça ou religião, considerada insuficiente em casos isolados. Lula argumentou que tal dispositivo poderia conferir uma ‘proteção desproporcional’ a direitos específicos.
Fonte: @ Estadão
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