Plataforma oficial fragiliza sistema de atestados, órgãos regulamentadores não se adaptam à adaptação razoável de dados.
O juiz Bruno Anderson da Silva suspendeu a resolução editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) . A decisão foi motivada pela suposta violação da competência da União Federal pela autarquia médica, que teria extrapolado suas atribuições ao prever a utilização obrigatória da plataforma ‘Atesta CFM’.
A Justiça Federal entendeu que a resolução poderia gerar consequências indesejáveis, como a concentração indevida do mercado de certificação digital e a fragilização do tratamento de dados pessoais de pacientes. Além disso, a decisão também chama a atenção para o risco de eliminação dos atestados e receituários médicos físicos, sem justificativa e sem um prazo adequado para adaptação. Médicos e profissionais de saúde podem ser afetados pela medida, que pode causar inconvenientes à prestação de cuidados de saúde. A decisão é provisória, mas pode ter consequências significativas para o sistema de saúde do Brasil.
Desafios à Autoridade Reguladora da Saúde
Em meio às discussões sobre a atuação dos médicos, profissionais de saúde e órgãos regulamentadores, um grupo de profissionais de saúde, liderado pelo Movimento Inovação Digital (MID), buscou reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eles questionaram a autoridade dos órgãos regulamentadores, mencionando a necessidade de adaptação do sistema de atestados digitais.
A liminar concedida ao MID, em 20 de novembro de 2020, objetivava proteger a plataforma oficial de expedição de atestados de saúde, desenvolvida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A medida visava evitar a fragilização do sistema de dados, que poderia comprometer a integridade dos registros médicos.
Fonte: @ Estadão
Comentários sobre este artigo