Gilmar Mendes pediu vista em julgamento sobre imposto de transmissão que afeta reforma tributária e planos de previdência.
BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para analisar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em relação à transferência dos montantes de planos de aposentadoria privada após o falecimento do titular. Ele terá um prazo de até 90 dias para devolver o processo ao plenário.
Na sessão, o tributo foi debatido minuciosamente, levando em consideração os impactos financeiros para os beneficiários. A decisão final sobre a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ainda está pendente, aguardando a análise detalhada do ministro Gilmar Mendes.
Discussão sobre a Incidência do Imposto sobre Herança nos Planos de Previdência
Até a interrupção, o placar indicava 3 a 0 contra a aplicação do imposto. O ministro relator, Dias Toffoli, teve o respaldo dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. A análise ocorreu no plenário virtual, iniciado na última sexta-feira, 23.
O assunto também está em pauta na regulamentação da reforma tributária. O texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê a taxação do imposto sobre herança nos planos de previdência privada, com distinções entre o PGBL e o VGBL.
Enquanto no VGBL o Imposto de Renda recai somente sobre os ganhos, no PGBL, o imposto é calculado sobre o montante total a ser resgatado ou recebido como renda.
O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou uma legislação estadual que estabelece a aplicação do imposto em dois tipos de plano de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O Tribunal considerou que a taxação de ITCMD sobre o VGBL é inconstitucional, pois este é entendido como um tipo de seguro. Já a tributação do PGBL foi considerada legítima, por se assemelhar a um investimento financeiro, com caráter de herança.
O advogado Luis Inácio Adams, representante da Confederação Nacional das Seguradoras (Cnseg), argumentou que a imposição do imposto ‘cria um novo tributo sobre esse recurso, desencorajando a expansão do mercado de previdência complementar aberta’. Ele também apontou que a legislação do Rio de Janeiro gera desigualdade, já que nem todos os Estados cobram o imposto.
Gilmar Mendes tem um prazo de até 90 dias para devolver o processo para julgamento. Luiz Gustavo Bichara, advogado que falou em nome da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenaseg), defendeu que os valores dos planos de previdência privada não são herdados pelos beneficiários.
‘A herança é um conceito legal, consistindo no patrimônio deixado pelo falecido. O VGBL e PGBL não se enquadram como herança, pois não fazem parte do patrimônio do falecido’, complementou o advogado.
A procuradora Juliana Florentino de Moura, do Rio de Janeiro, argumentou que não há justificativa para diferenciar entre o VGBL e o PGBL. ‘Ambos são planos de previdência complementar aberta, destinados a ser uma renda extra para o trabalhador na velhice. A escolha entre um e outro é mais influenciada por questões tributárias do que pela natureza jurídica ou funcionamento desses planos para o titular’, afirmou.
Ela também destacou as diferenças entre o VGBL e o seguro de vida. ‘O seguro de vida é uma disposição em favor de terceiros. O VGBL é um benefício por sobrevivência do próprio titular, que ele pode desfrutar em vida’, explicou em sua manifestação à Corte. ‘Devido à confusão entre os dois, considera-se que o VGBL não deve ser sujeito à taxação do ITCMD.’
Fonte: @ Estadão
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