Lei Antiterrorismo exclui atos políticos, admite motivação ideológica e investiga a bomba em movimentos sociais dentro do Estado Democrático de Direito.
André Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal (PF), revelou que a corporação está trabalhando com duas frentes de investigação sobre o atentado à sede do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrido na quarta-feira, 13. Essas frentes são a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e o terrorismo. De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, o enquadramento da ação de Francisco Wanderley Luiz no crime de terrorismo enfrentaria obstáculos na legislação atual.
Francisco Wanderley Luiz é o único suspeito no atentado à sede do Supremo Tribunal Federal. O atentado foi marcado por explosões na Praça dos Três Poderes e provocou o isolamento do local pela Polícia Militar do Distrito Federal. A Lei Antiterrorismo, sancionada em março de 2016, estabelece que os atos cometidos com o objetivo de ‘provocar terror social ou generalizado’ são considerados terroristas. Sendo assim, o governo precisa atualizar a legislação para que seja possível enquadrar esses crimes como terrorismo.
Tipificações de ações motivadas por xenofobia e discriminação
O Brasil possui uma lei que tipifica ações motivadas por ‘xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião’, excluindo fatores ‘políticos’ do rol de motivações. Essa exclusão não contempla o termo ‘terrorismo’, que é frequentemente associado a motivações políticas.
Um contexto histórico: a ditadura militar
Durante a ditadura militar, o termo ‘terrorismo’ foi amplamente utilizado para reprimir opositores ao regime, levando a uma preocupação de que reivindicações políticas legítimas não pudessem ser enquadradas nesse termo. Álvaro Jorge, professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que essa preocupação está expressa na lei, que determina que o ato de terrorismo ‘não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional’.
Da Lei Antiterrorismo à conjuntura política
A opção de não incluir um dispositivo para motivações políticas no texto da Lei Antiterrorismo também se relaciona com a conjuntura política do momento em que o projeto foi debatido. Enquanto os aliados da então presidente Dilma Rousseff (PT) receavam uma retaliação a grupos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a oposição mantinha ressalva semelhante em relação às manifestações contra o governo da petista.
Atentado e a caracterização de terrorismo
Acácio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional pelo IDP e coautor do livro ‘Lei Antiterror Anotada’, acredita que o atentado da última quarta-feira se caracteriza como terrorismo na medida em que havia ‘uma finalidade de impor um temor social’. André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), acredita que uma eventual revisão da Lei Antiterrorismo pode ser motivada pelo contexto da ‘polarização política’.
Terrorismo: um conceito etimológico e jurídico
Rafael Paiva, professor e advogado criminalista, acredita que a Lei Antiterrorismo é explícita ao excluir do rol de crimes do gênero os atos motivados por fatores políticos. ‘Em um entendimento de língua portuguesa, pode até ser considerado terrorismo.Então, num sentido lato (amplo), é um terrorismo. Mas, no sentido jurídico, não’, disse Paiva. A não caracterização de terrorismo em atos de motivação política pode ser descrita como um ‘vácuo legal’, mas a discussão sobre soluções para esse vácuo pode ser complicada devido à polarização política.
Fonte: @ Estadão
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