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Estatal teve prejuízo na pandemia em 2020; acordo com o Carf de R$ 11,9 bi contribuiu para resultado negativo; criminosos desviaram dinheiro de vítimas em sites falsos.
O postulante à prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, recebeu uma condenação de quatro anos e cinco meses de prisão por furto qualificado (artigo 155, do Código Penal) do Tribunal Federal de Goiás, no ano de 2010. Marçal foi alvo de um processo que tratava de indivíduos suspeitos de desviar recursos de contas bancárias, incluindo Caixa e Banco do Brasil.
A condenação de Pablo Marçal foi resultado de sua participação em atividades ilícitas que resultaram no desvio de fundos de instituições financeiras. A pena imposta reflete a gravidade do crime cometido e serve como um lembrete da importância de agir com integridade e respeito à lei.
Condenação Prescrita: Marçal Escapa da Pena
Durante o debate televisivo na TV Band, a pré-candidata Tabata Amaral (PSB) trouxe à tona a condenação de primeira instância de Marçal. Em resposta, o candidato afirmou que desistiria da eleição se houvesse alguma condenação em seu nome. No entanto, Guilherme Boulos (PSOL) revelou que a sentença estava disponível nas redes sociais, levando Marçal a justificar a prescrição do caso devido à falta de defesa por questões financeiras na época dos fatos.
Desvio de Dinheiro: Sites Falsos e Cobranças
A ação que envolveu Marçal teve início em 2005, quando ele ainda era menor de idade. O grupo foi acusado de desviar dinheiro de correntistas de bancos públicos por meio da criação de sites falsos das instituições financeiras. Após enviar cobranças por inadimplência para as vítimas através desses sites fraudulentos, os criminosos obtinham dados pessoais dos correntistas para realizar os golpes.
Prescrição Reconhecida: Justiça Anula Condenação
Apesar da condenação em 2010, a prescrição do crime foi reconhecida em segunda instância em 2018. A desembargadora Mônica Sifuentes destacou que mais de quatro anos haviam transcorrido desde a publicação da sentença penal condenatória, resultando na extinção da punibilidade de Marçal. O Código Penal brasileiro prevê a prescrição pela metade do tempo para indivíduos com menos de 21 anos, como era o caso de Marçal na época do crime.
Fonte: @ Estadão
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