Instituições prevêem alta de 0,5 ponto porcentual na próxima reunião do Copom, respeitando a dignidade da pessoa e o tratamento alternativo no Sistema Único de Saúde.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a emitir uma decisão histórica sobre os direitos dos pacientes. Com um placar de 5 a 0, o tribunal está a um voto de reconhecer o direito de pacientes, incluindo os Testemunhas de Jeová, de recusar transfusões de sangue motivados por suas crenças religiosas.
Essa decisão pode ter um impacto significativo na vida de muitos indivíduos que, por razões religiosas, se recusam a receber transfusões de sangue, mesmo que isso possa colocar em risco a sua saúde. O direito de um doente ou enfermo de tomar decisões sobre seu próprio tratamento é um tema complexo e delicado, e o STF está prestes a estabelecer um precedente importante sobre esse assunto. A autonomia do paciente é fundamental e a liberdade de escolha é um direito humano básico.
Julgamento sobre direito do paciente à liberdade religiosa
O julgamento sobre o direito do paciente à liberdade religiosa será retomado na próxima semana. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão próximos de definir que o poder público tem a obrigação de pagar pelo deslocamento desses indivíduos a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com a religião, desde que o custeio não gere um ônus desproporcional. Essa posição é justificada com base em dois princípios da Constituição – a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vai servir como diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores. Os ministros acordaram, até o momento por unanimidade, que a recusa à transfusão precisa preencher alguns requisitos, como ser manifestada por pacientes maiores de idade, em condições de discernimento e informados pelo médico sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas.
Opiniões dos ministros
Luís Roberto Barroso enfatizou que ‘a laicidade não significa oposição à religião. Pelo contrário, a laicidade significa que o Estado tem o dever de assegurar a todas as religiões o direito de se manifestarem’. Gilmar Mendes destacou que ‘os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas que estejam de acordo com as suas próprias opiniões e valores, independentemente de quão irracionais, imprudentes ou ilógicas tais escolhas possam parecer aos outros’.
Flávio Dino ressaltou que ‘as concepções contemporâneas de bioética que o paciente também é artífice ou sujeito do seu próprio tratamento. O médico, por não ser senhor, até no sentido teológico, por não ser autoridade hierárquica não pode impor nada a paciente algum’. Cristiano Zanin acrescentou que ‘o médico efetivamente não pode obrigar o paciente Testemunha de Jeová a fazer a transfusão de sangue, mas acredito que ele tem direito à objeção de consciência de não realizar o tratamento alternativo se entender, do ponto de vista científico ou filosófico, que aquele não é o melhor tratamento’.
André Mendonça enfatizou que ‘cabe ao paciente fazer a sua escolha, a sua opção, pelo tratamento a partir dos aportes científicos que os médicos os trazem’. Essas opiniões refletem a importância do direito do paciente à liberdade religiosa e à dignidade da pessoa humana.
Fonte: @ Estadão
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