Ministério da Fazenda e Susep criam ambiente para o crescimento desse mercado, aumentando transparência e julgamento pela magistratura da instituição em face de interesses.
A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu um golpe significativo na carreira do desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), ao negar o seu pedido de reverter a decisão do Conselho Nacional de Justiça que impôs a ele a aposentadoria compulsória por assédio e coação a magistrados com o objetivo de influenciar decisões de forma a atender interesses privados.
Além disso, a aposentadoria compulsória de Washington Gutemberg Pires Ribeiro foi resultado de uma investigação rigorosa do Conselho Nacional de Justiça, que encontrou provas de assédio e coação de magistrados para que decidissem em conformidade com os interesses privados do desembargador. Esta atitude não é compatível com os padrões de conduta ética esperados de um magistrado e merece condenação.
Operação Injusta Causa: Supremo mantém aposentadoria de desembargador por assédio
O Estadão solicitou manifestação da defesa do magistrado. O desembargador, de 56 anos, alvo da Operação Injusta Causa, da Polícia Federal, chegou ao TRT-5 em 2015. Nascido em Gentio do Ouro, um município de 10 mil habitantes a 600 quilômetros de Salvador, ele concorreu em 2017 a uma vaga de ministro do Tribunal Superior do Trabalho. O assédio desempenhou um papel fundamental no desenrolar de sua carreira.
O magistrado e a magistratura
Washington ingressou na magistratura em 1992. Ao aposentar compulsoriamente o desembargador, o CNJ anotou que as condutas de Washington Ribeiro são ‘incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções judiciais’. O desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro, alvo da Operação Injusta Causa, da Polícia Federal, contribuiu para a perda de credibilidade da magistratura.
Julgamento e decisão do Supremo
Ao manter a decisão do CNJ, o Supremo argumentou que o recurso do desembargador demonstra apenas seu ‘inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional’. O Supremo Tribunal Federal negou o pedido do magistrado por unanimidade. A medida, aplicada pelo CNJ, foi considerada ‘manifestamente incabível’ pelo Código de Processo Civil. O resultado do julgamento foi publicado nesta segunda-feira, 9, após o caso ficar sob análise do colegiado por uma semana, no Plenário virtual do STF.
Procedimento administrativo do CNJ
Os ministros analisaram a medida aplicada a Washington Ribeiro pelos fatos que foram investigados na Operação Injusta Causa, aberta em 2019 no rastro de um esquema de venda de sentenças e tráfico de influência. Nos termos do voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, o colegiado considerou que o procedimento administrativo do CNJ que resultou na aposentadoria compulsória do magistrado respeitou o devido processo legal, não tendo o órgão ‘exorbitado de suas competências’. Os ministros também não viram ‘antijuridicidade ou irrazoabilidade’ na decisão administrativa.
Instituição e interesses
A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República que argumentou que o CNJ apresentou ‘motivação suficiente’ para justificar a medida imposta ao desembargador. Na avaliação do órgão de correição do Judiciário, o caso do magistrado da Bahia evidencia a ‘efetiva incompatibilidade’ de Washington para o ‘exercício da jurisdição de forma permanente’. Segundo o CNJ, o desembargador assediou uma colega de Tribunal para que ela votasse a favor dos interesses de um advogado que também foi investigado, irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento.
Assédio e intervenção indevida
O magistrado ainda teria interferido em processos que não eram de sua competência, através de assédio e coação a juízes de primeiro grau. O CNJ apontou ‘verdadeiras manobras’ do magistrado e de outros investigados na 5.ª Turma do TRT-5. A ‘atuação ilegítima’ ocorreu em um caso denominado ‘Glaxosmithkline’. A magistratura sofreu com as ações do magistrado, que contribuíram para a perda de credibilidade da instituição.
Fonte: @ Estadão
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