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Multa por desrespeitar o Hino Nacional: Lei dos Símbolos Nacionais prevê penalidades de até R$ 36,3 mil

Gabriel Mendes por Gabriel Mendes
28 de agosto de 2024
em Política
Leitura: 3 minutos
símbolo nacional

27/08/2024 | 21h52 Atualização: 28/08/2024 | 10h00 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de comício dos candidatos a prefeito e vice-prefeita, Guilherme Boulos (PSOL) e Marta Suplicy (PT), no sábado, 24, no bairro do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista. Foto: Werther Santana/Estadão Encontrou algum erro? Entre em contato Compartilhe: Tudo Sobre Código Civil - Todos os direitos: @ Estadão

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Alterar hino nacional é contravenção, com pena-base de R$ 4.537; Guilherme Boulos (PSOL) criticado por execução em ‘linguagem neutra’.

O Hino Nacional é uma das quatro expressões máximas da identidade nacional, juntamente com a Bandeira, o Selo e as Armas Nacionais. Qualquer modificação nesses símbolos nacionais é considerada uma afronta à lei, configurando-se como uma contravenção passível de punição. As penalidades podem oscilar entre R$ 4.537 e R$ 18.148.

A preservação do Hino Nacional e dos demais símbolos nacionais é essencial para a manutenção da nossa história e cultura. Respeitar essas representações é um dever de todos os cidadãos, contribuindo para a valorização da nossa identidade como nação. A proteção dos símbolos nacionais é fundamental para a preservação da nossa soberania e orgulho pátrio. Tipos de alteração

Hino Nacional: Símbolo Nacional e suas Alterações

No caso de reincidência em infração penal relacionada ao Hino Nacional, a multa pode ser dobrada, atingindo o valor de R$ 36.296, conforme apontado por especialistas consultados pelo Estadão nesta terça-feira, 27 de agosto. A penalidade para tipos de alteração no hino foi relembrada após o comício de Guilherme Boulos (PSOL-SP), postulante à Prefeitura de São Paulo, onde uma cantora modificou partes da letra para se adequar à ‘linguagem neutra’ (‘verás que es filhes teus não fogem à luta’) no último sábado, 24 de agosto.

Diversos políticos de direita têm argumentado que a modificação constitui uma violação à lei dos Símbolos Nacionais, e o próprio Boulos retirou o vídeo de suas redes sociais após a repercussão negativa. A equipe de sua campanha afirmou que as mudanças no hino foram de responsabilidade da empresa contratada para organizar o evento.

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Conforme a advogada constitucionalista Vera Chemim, a determinação do valor da multa por alterações no Hino Nacional dependerá da análise realizada pelo juiz responsável pelo caso. Não existe, no entanto, um critério padrão para a aplicação das faixas de penalidade. ‘A multa varia de acordo com a interpretação do magistrado. Se ele atribuir maior ou menor gravidade ao ato, a multa será correspondente’, explicou a advogada.

Durante um comício dos candidatos a prefeito e vice-prefeita, Guilherme Boulos (PSOL) e Marta Suplicy (PT), no sábado, 24 de agosto, no bairro do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva marcou presença. A legislação que disciplina os símbolos nacionais é a Lei nº 5.700 de 1971, pertencente ao Código Civil.

‘Trata-se de uma lei bastante antiga, datada do período da ditadura. O objetivo protegido pela lei é o respeito à federação e à simbologia nacional’, afirmou Raphael Blaselbauer, sócio da RBKO Advogados. A postura durante a execução do hino também é especificada na legislação. Além de determinar como a canção deve ser tocada e apresentada, a lei proíbe, por exemplo, que homens usem chapéus ou bonés enquanto o hino é tocado. Também é vedado aplaudir após a execução da canção, seja em sua versão instrumental ou cantada.

Fonte: @ Estadão

Tags: tipos de alteração
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