Levantamento da Michael Page ouviu mais de 6 mil pessoas, destacando os benefícios, equilíbrio vida pessoal e profissional, além da não discriminação religiosa e estatal em princípios da avaliação geral.
O julgamento sobre a presença de símbolos religiosos em prédios públicos no Brasil, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), teve ministros com pontos de vista divergentes. Enquanto alguns defendiam a retirada desses símbolos para manter a neutralidade da administração pública, outros argumentavam a favor de sua manutenção com o argumento de respeitar a diversidade religiosa.
Entre os ministros que defenderam a permanência dos símbolos religiosos, Cristiano Zanin e Flávio Dino se destacaram, argumentando que a neutralidade da gestão pública não implica necessariamente na indiferença em relação às expressões religiosas da população. Eles sustentaram que o secularismo, ao invés de ser um obstáculo, pode ser um fator de coesão social, permitindo que as diferentes religiões sejam expressas sem qualquer forma de intervenção estatal, mantendo a imparcialidade na administração.
Neutralidade Ética no Ambiente Público
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciada na sexta-feira, 15, aborda a questão da neutralidade estatal em repartições federais, com os ministros tendo até dia 26 para registrar seus votos. Os magistrados sustentam que a presença de símbolos religiosos pode ser vista como uma manifestação da tradição cultural brasileira, sem violar a Constituição.
Os ministros Zanin e Dino argumentam que símbolos ligados ao cristianismo transcendem o aspecto religioso e tornam-se valiosos para a identidade coletiva brasileira. Eles propõem que a presença desses símbolos não impõe concepções filosóficas aos cidadãos, não constrange os crentes a renunciar à sua fé e não ferem a liberdade de ter ou não ter uma religião.
O julgamento avalia um recurso extraordinário movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que entrou com uma ação em 2009 para retirar símbolos religiosos visíveis ao público em repartições federais em São Paulo. O argumento do MPF é de que a presença desses objetos viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade.
O STF sustenta um crucifixo na parede atrás dos ministros. O órgão recorreu da decisão de 2013, quando a Justiça Federal julgou o pedido improcedente, decisão mantida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na capital paulista. Após o esgotamento dos recursos em segunda instância, o MPF apresentou um recurso extraordinário ao STF em abril de 2019.
A decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça. Para Zanin, o relator do caso, a presença dos símbolos não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador.
O ministro sustenta que a presença dos símbolos ‘não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador’, propondo a seguinte tese geral: ‘A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade’.
Dino acompanhou o relator, mas também vocalizou o voto. Entre os argumentos sustentados, o ministro afirma que o Estado laico não deve ser indiferente ou contrário à religião, mas sim respeitar e promover um ambiente onde ‘a expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo’.
O crucifixo, assim, possui um duplo significado: representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade. Proibir a exposição de crucifixos em repartições públicas seria instituir um Estado que não apenas ignora, mas se opõe a suas próprias raízes culturais e à liberdade de crença, transformando o princípio de laicidade em um instrumento de repressão religiosa, em desacordo com os valores constitucionais brasileiros.
Neutralidade e Imparcialidade em Questão
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de neutralidade e imparcialidade. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A tese proposta pelo relator, Zanin, é que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
O ministro Dino acompanhou o relator, mas também vocalizou o voto. Entre os argumentos sustentados, o ministro afirma que o Estado laico não deve ser indiferente ou contrário à religião, mas sim respeitar e promover um ambiente onde ‘a expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo’.
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de neutralidade e imparcialidade. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A tese proposta pelo relator, Zanin, é que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
Laicidade e Imparcialidade em Questão
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de laicidade e imparcialidade. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
O ministro Dino afirma que o Estado laico não deve ser indiferente ou contrário à religião, mas sim respeitar e promover um ambiente onde ‘a expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo’. O crucifixo, assim, possui um duplo significado: representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade.
A decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça. Para Zanin, o relator do caso, a presença dos símbolos não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador.
Repercussão Geral e Implicações
A decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça. A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de neutralidade e imparcialidade.
Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. A tese proposta pelo relator, Zanin, é que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de neutralidade e imparcialidade. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça. Para Zanin, o relator do caso, a presença dos símbolos não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador.
Imparcialidade e Repercussão
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de imparcialidade e repercussão. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A tese proposta pelo relator, Zanin, é que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça. Para Zanin, o relator do caso, a presença dos símbolos não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador.
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de imparcialidade e repercussão. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
Consequências e Implicações
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de neutralidade e imparcialidade. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A tese proposta pelo relator, Zanin, é que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça. Para Zanin, o relator do caso, a presença dos símbolos não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador.
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de neutralidade e imparcialidade. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
Neutralidade e Imparcialidade em Contexto
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de neutralidade e imparcialidade. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A tese proposta pelo relator, Zanin, é que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça. Para Zanin, o relator do caso, a presença dos símbolos não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador.
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de neutralidade e imparcialidade. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
Imparcialidade e Repercussão II
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de imparcialidade e repercussão. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A tese proposta pelo relator, Zanin, é que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça. Para Zanin, o relator do caso, a presença dos símbolos não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador.
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de imparcialidade e repercussão. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
Neutralidade e Imparcialidade III
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de neutralidade e imparcialidade. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A tese proposta pelo relator, Zanin, é que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça. Para Zanin, o relator do caso, a presença dos símbolos não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador.
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de neutralidade e imparcialidade. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
Imparcialidade e Repercussão III
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de imparcialidade e repercussão. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A tese proposta pelo relator, Zanin, é que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
A decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça. Para Zanin, o relator do caso, a presença dos símbolos não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador.
A discussão sobre a presença de símbolos religiosos em repartições públicas envolve questões de imparcialidade e repercussão. Os ministros do STF argumentam que a presença desses símbolos não viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade, desde que tenham o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
Fonte: @ Estadão
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