Juiz nega pedido de liminar do MP Eleitoral sobre registro de candidatura. Defesa tem 5 dias para se manifestar sobre estratégias ilegais de financiamento de campanha.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pleito de liminar para interromper a candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. A solicitação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A determinação foi emitida pelo magistrado Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral.
A postulação de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo teve seu registro mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), após o Ministério Público Eleitoral (MPE) tentar suspender. A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral.
Justiça decide manter candidatura de Pablo Marçal
Após a decisão judicial que manteve a candidatura de Pablo Marçal, o Ministério Público Eleitoral alega que o ex-coach utilizou estratégias questionáveis de financiamento de campanha ao envolver colaboradores na divulgação de seu conteúdo online em troca de benefícios financeiros. Embora a situação ainda possa ser contestada durante o processo, a campanha de Marçal segue seu curso normalmente.
Contestação do Ministério Público Eleitoral
O MPE sustenta que Marçal foi implicado em práticas ilegais de financiamento de campanha, conforme denúncia veiculada pelo jornal O Globo. A acusação aponta para a suposta promoção de conteúdo nas redes sociais, uma conduta vedada pela legislação eleitoral. O procurador Fabiano Augusto Petean assina o pedido de impugnação da candidatura, destacando a alegada prática de impulsionamento de conteúdo mediante incentivos financeiros.
Decisão do Juiz Patiño Zorz
Apesar da ação aceita pelo juiz Patiño Zorz, que solicitou a defesa de Marçal e sua vice em cinco dias, a candidatura do ex-coach não foi suspensa. O magistrado argumentou que a ausência de condenação por tais atos justifica a manutenção da candidatura no momento, evitando possíveis prejuízos ao processo eleitoral. Além disso, a solicitação de inclusão do partido de Marçal, PRTB, como réu, foi indeferida pelo juiz, que ressaltou a impossibilidade de penalizar pessoas jurídicas com cassação de candidatura.
Recomendação do Ministério Público
Diante da recomendação do MPE de suspender a candidatura de Marçal até a apuração e julgamento das denúncias, o juiz optou por manter a postulação do ex-coach. O Ministério Público Eleitoral alerta para a prática de impulsionamento pago nas redes sociais, alegando que Marçal teria incentivado o compartilhamento de seu conteúdo por meio de promessas de remuneração aos seguidores. A controvérsia em torno dessas alegações promete ser esclarecida ao longo do processo eleitoral.
Fonte: @ Estadão
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