O julgamento teve 16 votos a favor de aplicar a ação pública aos contratos anteriores ao comando do ministério público da unidade, contra 10.
Em decisão divulgada nesta segunda-feira (19), o Comando do Exército rejeitou os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) para mudar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora (MG), que faz referência à data do golpe. Nesta data, tropas lideradas pelo general Olympio Mourão Filho partiram da cidade rumo ao Rio de Janeiro para depor o presidente João Goulart, marcando o início de um regime militar que governou o Brasil por 21 anos.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a data de 31 de Março é simbólica do golpe de Estado que violou a Constituição de 1946, tomou o poder pela força e desmantelou o Estado de Direito vigente, o que teria ocorrido em um período de ditadura no Brasil. A investigação do Ministério Público Federal (MPF) foi iniciada com base em reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em março do ano passado, que revelou a existência de um letreiro em homenagem ao 31 de Março na antiga sede da 4ª Região Militar em Juiz de Fora. O Comando do Exército negou a maioria dos pedidos do MPF, e o processo voltou a tramitar.
Um Golpe de Estado contra a Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) entende que a homenagem à Revolução Democrática é uma forma de legitimação do golpe militar, o que é inaceitável para a instituição. A Procuradoria argumenta que a adoção de nomes ou símbolos ligados a ações, locais, datas e tradições controversas como o golpe militar viola um ato normativo do Ministério da Defesa, que proíbe tal prática.
Na ação, o MPF solicita que o Exército revogue os atos de homenagem ao golpe militar, alterando o nome histórico da unidade militar, removendo referências à data em sites e documentos oficiais, e eliminando um monumento presente na unidade. Além disso, o MPF pede que a União seja condenada a evitar o uso da expressão ‘Revolução Democrática’ ou qualquer outra que exalte o golpe militar ao se referir à atuação histórica da brigada.
O Exército, no entanto, rejeitou a maior parte das medidas solicitadas pelo MPF, mas se dispôs a realizar algumas alterações, como retirar a referência à denominação ‘Brigada 31 de Março’ do site oficial e remover o letreiro que homenageia a data. Além disso, o Exército propôs excluir do site a menção ao ‘papel decisivo e corajoso’ da unidade na eclosão da revolução democrática.
A resistência do Exército levou o procurador Thiago Cunha de Almeida a rejeitar as propostas apresentadas. Ele destacou a importância de seguir o precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que condena qualquer tipo de enaltecimento ao golpe militar. O procurador reforçou que não é possível solução consensual que preveja a manutenção da denominação ‘Brigada 31 de Março’ pela União, em contrariedade ao precedente fixado pelo STF com repercussão geral.
O processo foi retomado no último dia 5, após meses de negociações para conciliação que paralisaram a ação desde junho. O Estadão entrou em contato com a Brigada, que recomendou que o tema fosse levado ao Gabinete do Comandante do Exército, considerando que o assunto em pauta está sendo tratado judicialmente.
A resistência do Exército em rever suas práticas de homenagem ao golpe militar é um sinal de que o regime militar ainda está comprometido com a manutenção de sua mitologia. A instituição é resistente a admitir que seu passado era marcado por ditadura e violação dos direitos humanos, e que o golpe militar foi uma ação ilegítima que causou danos irreparáveis à sociedade brasileira.
Fonte: @ Estadão
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