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Ex-assessor de Moraes trava investigações em inquéritos abertos por ministros do STF, foco nas apurações em destaque

Fernanda Martins por Fernanda Martins
24 de agosto de 2024
em Política
Leitura: 2 minutos
investigações, procedimentos

24/08/2024 | 12h22 Atualização: 24/08/2024 | 14h22 Ação de inconstitucionalidade será enviada ao STF nos próximos dias e questionará abertura de inquéritos de ofícios pelos ministros da corte. Foto: Antonio Augusto/STF Encontrou algum erro? Entre em contato Compartilhe: Tudo Sobre STF [Supremo Tribunal Federal] Eduardo Tagliaferro - Todos os direitos: @ Estadão

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Advogado Eduardo Kuntz, representante de Eduardo Tagliaferro, avalia que apenas o presidente do Supremo pode abrir inquéritos de ofício. Ação preparada baseia-se no artigo.

A defesa do especialista Eduardo Tagliaferro está se preparando para entrar com uma ação de inconstitucionalidade que será protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) em breve, com o objetivo de questionar a abertura de inquéritos de ofício pelos ministros, como ocorreu nas investigações sobre o vazamento de mensagens do gabinete de Alexandre de Moraes. A equipe jurídica acredita que essa prerrogativa deveria ser exclusiva do presidente do tribunal, conforme defendido pelo advogado Eduardo Kuntz.

Segundo o criminalista, as investigações deveriam ser iniciadas pelo ministro-presidente e, em seguida, distribuídas aleatoriamente entre os membros da corte. O processo se embasará no artigo 43 do regimento interno do STF. A defesa está confiante de que a ação trará luz sobre a questão dos inquéritos e poderá gerar mudanças nos procedimentos adotados atualmente.

Prerrogativa de abertura de inquéritos e procedimentos

O dispositivo utilizado para justificar a abertura de inquéritos das fake news no Supremo, em 2019, baseia-se no artigo que estabelece que, em caso de infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará essa atribuição a outro ministro. Segundo o advogado, o ministro Alexandre de Moraes não deveria ter agido de ofício, ou seja, sem a provocação de órgãos de investigação, como o Ministério Público, ao iniciar a investigação sobre o vazamento das mensagens envolvendo seus auxiliares. Para o criminalista, o inquérito é nulo e deveria ser arquivado por vício formal.

Deveria ser questionada a abertura de inquéritos de ofício

Uma ação de inconstitucionalidade será encaminhada ao STF nos próximos dias para questionar a abertura de inquéritos de ofício pelos ministros da corte. A investigação sobre a divulgação dos diálogos foi associada ao inquérito das fake news, que investiga ataques, ofensas e ameaças aos ministros. Alexandre de Moraes justificou que o ‘vazamento deliberado de informações’ pode estar associado a uma ‘atuação estruturada de uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas’.

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Deveriam ser respeitadas as regras de impedimento

A ação preparada por Eduardo Kuntz também utilizará trechos do Código Penal que estabelecem as regras de impedimento para magistrados atuarem em investigações e processos criminais. Não é a primeira vez que investigações são abertas de ofício por Alexandre a partir de episódios que o envolvem. O ministro também instaurou o inquérito sobre as hostilidades que sofreu no aeroporto de Roma, mas o caso foi redistribuído ao gabinete de Dias Toffoli. Colegas do STF avaliam que Moraes deveria considerar abrir mão da relatoria do caso para evitar desgastes ou questionamentos sobre sua atuação.

Fonte: @ Estadão

Tags: abertura
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