Agência reguladora exige que Âmbar pague R$ 10 bilhões até o fim do ano, limitando custo para consumidores a R$ 8 bilhões, decisão que será analisada pela empresa.
No Brasil, durante o processo de votação, os eleitores que não se sentem representados por nenhum dos candidatos disponíveis têm duas opções: votar em branco ou anular o voto. Embora ambas as opções pareçam semelhantes, há diferenças importantes entre elas.
Quando um eleitor decide votar em branco, ele está exercendo seu direito de participar do processo eleitoral, mas sem apoiar nenhum dos candidatos. Essa opção está disponível na urna eletrônica e é uma forma de registrar a insatisfação com as opções disponíveis. Já a anulação do voto é uma forma de protesto mais explícita, que pode ser feita digitando um número inválido ou não digitando nenhum número. Em ambos os casos, o eleitor está participando do pleito, mas de maneira diferente. A escolha é importante e pode influenciar o resultado da eleição.
O Voto: Um Direito Fundamental
O voto é um direito fundamental em qualquer democracia, e no Brasil, ele é exercido por meio da urna eletrônica. No próximo domingo, 6, os eleitores irão votar para prefeito e vereador. Mas, você sabe o que acontece quando um eleitor decide não votar em nenhum candidato? Isso pode ocorrer de duas maneiras: o voto em branco ou o voto nulo.
O voto em branco ocorre quando o eleitor não digita nenhum número na urna eletrônica, enquanto o voto nulo ocorre quando é digitada uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito.
A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.
O Impacto do Voto Nulo e Branco
De acordo com o tribunal, ‘o impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito’. Antes de 1997, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Os votos em branco eram contabilizados como válidos nas eleições proporcionais – para deputado federal, distrital, estadual e vereador – no cálculo do quociente eleitoral, a divisão da quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquela posição.
Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. Eles não eram contabilizados. É importante lembrar que o voto é um direito fundamental e que cada eleitor deve exercê-lo de forma consciente e responsável.
Fonte: @ Estadão
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