STF retoma julgamento da forma esporádica de trabalho nesta quarta, 21, justificando remuneração proporcional ao período trabalhado e inatividade adequada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 21, o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Mas o que é o trabalho intermitente? Entenda a seguir mais detalhes sobre essa modalidade de contratação.
O trabalho intermitente é uma forma de contratação em que o empregado é chamado para prestar serviços de forma não contínua, com alternância de períodos de trabalho e inatividade. Essa modalidade intermitente traz flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, permitindo a realização de atividades conforme a demanda do mercado. Além disso, o trabalho intermitente também proporciona ao trabalhador a oportunidade de conciliar diferentes atividades profissionais.
Trabalho Intermitente: Uma Nova Modalidade de Contrato
No trabalho intermitente, o trabalhador recebe por horas ou dias trabalhados, em uma forma de contratação esporádica. Nessa modalidade, o empregador convoca o trabalhador de maneira intermitente, alternando períodos de prestação de serviços com períodos de inatividade. Essa flexibilidade permite que o empregado possa trabalhar para outras empresas durante os intervalos de inatividade.
Regulamentação do Trabalho Intermitente
De acordo com a CLT, o empregador deve convocar o trabalhador intermitente com pelo menos 3 dias de antecedência. O trabalhador, por sua vez, tem o prazo de um dia útil para aceitar ou recusar a oferta de trabalho. A recusa não invalida o contrato, mas se o trabalhador aceitar e não comparecer sem uma justificativa adequada, ele pode ser penalizado com uma multa correspondente a 50% da remuneração que receberia.
Direitos do Trabalhador Intermitente
Além do salário, o trabalhador intermitente tem direito a férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. O pagamento é feito imediatamente ao final de cada período de prestação de serviço. A cada doze meses, o empregado adquire o direito a um mês de férias, no qual não poderá ser convocado para trabalhar.
Desafios e Controvérsias do Trabalho Intermitente
O pagamento no trabalho intermitente é definido no contrato e não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados na mesma função. A constitucionalidade do trabalho intermitente será julgada pelo STF, após questionamentos de entidades sindicais que alegam precarização da relação de emprego e remunerações abaixo do salário mínimo. A organização coletiva dos trabalhadores também é um ponto de debate nessa modalidade de contratação.
Fonte: @ Estadão
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