Investigações de crimes, ações por danos morais e pedidos de resposta em plataforma X devem seguir, mesmo se não cumpridos, dizem especialistas.
A plataforma social Y (antiga Facebook), famosa por conectar amigos e familiares, está temporariamente bloqueada no Brasil por determinação do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal.
Os usuários da rede social Z (antigo Instagram) estão aguardando ansiosamente a resolução do impasse para retomar suas interações online. A mídia social W (antigo TikTok) também está sob escrutínio das autoridades brasileiras, levantando debates sobre liberdade de expressão e responsabilidade na internet.
Impacto das Decisões Judiciais na Rede Social
Os processos movidos em decorrência de postagens na plataforma de mídia social, amplamente utilizada para ‘xingar muito’, mantêm sua validade na Justiça, conforme especialistas consultados pelo Estadão. Em certos casos, porém, a ordem judicial imposta pode não ser obedecida.
O professor de Direito e coordenador do Instituto de Tecnologia e Sociedade, João Victor Archegas, destaca que a decisão do ministro Moraes, embasada no Marco Civil da Internet, não resulta no bloqueio da rede social no Brasil, mas sim na suspensão temporária das atividades da plataforma. Portanto, embora o conteúdo não esteja acessível atualmente, ele não foi apagado.
De acordo com Archegas, esse bloqueio é temporário, até que a plataforma passe a cumprir as determinações da Justiça brasileira, o que sugere a possibilidade de a rede social retornar ao funcionamento. Nas ações judiciais cíveis ou eleitorais que buscam indenizações por danos morais devido a conteúdos postados na rede social, a suspensão da plataforma não encerra a investigação nem a ilegalidade do ocorrido, mas pode dificultar a apuração dos fatos.
Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM, reforça que a ausência da plataforma pode complicar a verificação das provas apresentadas pelo autor da ação, mantendo os processos com caráter criminal. A decisão sobre comportamentos específicos na rede social, como cessar calúnias, pode ser afetada pela inexistência da plataforma, resultando na perda de objeto da ação.
O empresário Elon Musk se negou a cumprir a determinação do ministro Alexandre de Moraes de indicar um representante legal da plataforma X no Brasil. Em casos eleitorais envolvendo crimes contra a honra de candidatos, a aplicação do direito de resposta pode ser prejudicada pela falta de acesso à rede social.
Alberto Rollo, advogado e professor de Direito Eleitoral, explica que, se as provas dos fatos inverídicos forem robustas, o direito de resposta não requer mais o acesso à rede social. No entanto, a execução da decisão judicial pode ser problemática se a plataforma não estiver mais disponível, impedindo a retratação oficial na mesma rede social.
Em situações assim, a pessoa pode ser considerada vitoriosa pela Justiça, mas a oportunidade de resposta oficial pode ser comprometida pela ausência da rede social, conforme previsto na legislação eleitoral.
Fonte: @ Estadão
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