Heitor Souza Cunha assume cargo interino em licitação, cumpriu eventos e serviços, incluindo de buffet, mesa de trabalho, Poder e Judiciário.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou que a despesa com buffet foi necessária para atender a todos os presentes à sessão de diplomação de novos desembargadores. “A sessão de diplomação foi uma solenidade pública e de Justiça. A Corte precisava garantir um ambiente adequado para todos os presentes”, declarou o órgão.
A Justiça em Mato Grosso passou por um momento de tensão após o afastamento dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho. Ambos estão sendo investigados por suspeita de venda de sentenças. O Poder Judiciário é um dos três Poderes do Estado, ao lado do Executivo e Legislativo, e é responsável por aplicar, interpretar e defender a Justiça.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foram afastados pelo Conselho Nacional de Justiça.
A Corte de Justiça de Mato Grosso, em sua atenção ao cumprimento das exigências legais, informou que a licitação cumpriu todos os requisitos necessários. Dessa forma, a empresa vencedora da licitação deve fornecer serviços de buffet para eventos de caráter institucional, como audiências públicas, congressos e cursos de formação. O próprio Poder Judiciário definiu opções de cardápio para atender às necessidades dos magistrados. A lista inclui sanduíches de presunto italiano, tortinhas de cogumelos trufados, quiches de bacalhau, barquinhas de guacamole com torresmo e camarões, croissants de jamón espanhol, crostines de rosbife, moquecas de pintado, boeuf bourguignon, canoli de pistache, mousse de chocolate belga, sucos naturais e soda italiana. O estudo técnico preliminar feito pela Corte concluiu que os serviços de buffet são imprescindíveis à continuidade das atividades fins do Poder Judiciário, sendo oferecidos em quatro modalidades – brunch, coffee break, almoço e jantar.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foram afastados pelo Conselho Nacional de Justiça.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em sua atenção ao cumprimento das exigências legais, informou que a licitação cumpriu todos os requisitos necessários. Dessa forma, a empresa vencedora da licitação deve fornecer serviços de buffet para eventos de caráter institucional, como audiências públicas, congressos e cursos de formação. O próprio Poder Judiciário definiu opções de cardápio para atender às necessidades dos magistrados. A lista inclui sanduíches de presunto italiano, tortinhas de cogumelos trufados, quiches de bacalhau, barquinhas de guacamole com torresmo e camarões, croissants de jamón espanhol, crostines de rosbife, moquecas de pintado, boeuf bourguignon, canoli de pistache, mousse de chocolate belga, sucos naturais e soda italiana. O estudo técnico preliminar feito pela Corte concluiu que os serviços de buffet são imprescindíveis à continuidade das atividades fins do Poder Judiciário, sendo oferecidos em quatro modalidades – brunch, coffee break, almoço e jantar.
A licitação cumpriu todas as exigências legais.
A Corte de Justiça de Mato Grosso, em sua atenção ao cumprimento das exigências legais, informou que a licitação cumpriu todos os requisitos necessários. Dessa forma, a empresa vencedora da licitação deve fornecer serviços de buffet para eventos de caráter institucional, como audiências públicas, congressos e cursos de formação. O próprio Poder Judiciário definiu opções de cardápio para atender às necessidades dos magistrados. A lista inclui sanduíches de presunto italiano, tortinhas de cogumelos trufados, quiches de bacalhau, barquinhas de guacamole com torresmo e camarões, croissants de jamón espanhol, crostines de rosbife, moquecas de pintado, boeuf bourguignon, canoli de pistache, mousse de chocolate belga, sucos naturais e soda italiana. O estudo técnico preliminar feito pela Corte concluiu que os serviços de buffet são imprescindíveis à continuidade das atividades fins do Poder Judiciário, sendo oferecidos em quatro modalidades – brunch, coffee break, almoço e jantar. O contrato foi assinado no dia 9 de outubro pela desembargadora Clarice Claudina da Silva, presidente da Corte, e prevê que a empresa vencedora da licitação deve fornecer comidas e bebidas para eventos protocolares de caráter institucional.
Fonte: @ Estadão
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