Estudo de Todos pela Educação analisou 5 mil questões de provas em Estados e capitais, destacando uso de imagem em documento oficial por magistrado.
O concurso para o cargo de prefeito de São Paulo foi marcado por desentendimentos entre os candidatos, com alguns utilizados documento falso para atacar o adversário. O caso de Pablo Marçal (PRTB) é famoso por ter usado um laudo falso para atacar Guilherme Boulos (PSOL), e agora está sendo usado como exemplo de como o concurso não foi limpo.
Além disso, a Justiça de São Paulo condenou Luiz Teixeira da Silva Júnior por uso de documento falso para registro de médico. Agora, ele é réu em uma ação por peculato enquanto gestor do hospital municipal de Cajamar, na região metropolitana. Na ação, ele é acusado de ter aceitado uma promessa de vantagem indevida do ex-prefeito Toninho Ribas, entre 2015 e 2016. O teste de confiabilidade em documentos foi aplicado a Luiz Teixeira da Silva Júnior e ele falhou. A prova de que ele aceitou a promessa de vantagem indevida está em curso na 2.ª Vara Judicial de Cajamar.
Concurso conturbado
O processo que envolveu o concurso para o cargo de assessora especial na Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, em 2018, foi marcado por uma disputa acirrada entre as candidatas. A promotora de Justiça, em sua denúncia, acusou Toninho Ribas de ter oferecido vantagem indevida ao médico Luiz Teixeira, que era sócio de uma empresa clínica, com o objetivo de assegurar um contrato de gestão no hospital.
Teixeira teria reformado o imóvel da sogra do ex-prefeito, transformando-o em um ambulatório infantil, com um investimento de mais de R$ 1 milhão. A promotora sustentou que Toninho Ribas garantiu à Fenaesc a manutenção e prorrogação do contrato de gestão em troca da realização das obras.
O magistrado Marcelo Henrique Mariano, da 2ª Vara Judicial de Cajamar, absolveu Luiz Teixeira da Silva Junior e outros quatro réus do processo, afirmando que não houve prova de aceitação de vantagem indevida. As provas coletadas foram consideradas insuficientes para embasar a condenação.
A defesa de Teixeira alegou que ele não possuía envolvimento na elaboração do laudo médico divulgado por Pablo Marçal (PRTB) na disputa pela Prefeitura de São Paulo. O nome de sua empresa foi usado sem seu consentimento por pessoa desconhecida. A defesa pediu que o processo fosse colocado em sigilo, pois Teixeira atua como perito judicial e exerce função diplomática de adido de saúde perante o Consulado de Chipre.
A defesa de Teixeira solicitou a absolvição do médico sob alegação de falta de provas. Alegaram que a imputação feita pelo órgão acusador não transbordou os limites da mera argumentação, pois não há um mínimo de prova sequer capaz de afirmar ter ocorrido ou se concretizado o fato criminoso, devendo ser o acusado Luiz Teixeira absolvido pela inexistência de crime, e não pela ausência de provas em si.
A absolvição de Teixeira foi confirmada em novembro de 2018, quase um mês após o Ministério Público pedir sua condenação por desvio de dinheiro público.
Fonte: @ Estadão
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