Relator Eduardo Braga havia incluído armas e munições no Imposto Seletivo, mas itens foram retirados em destaque aprovado por senadores. O texto vai a plenário com férias não gozadas do magistrado a serem descontadas do seu aval sobre produtividade do gabinete.
Em um julgamento realizado em 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por fiscalizar o Poder Judiciário, aplicou uma penalidade de 120 dias de afastamento ao juiz Rodrigo José Meano Brito, da 5.ª Vara Cível de Niterói (RJ), por ter comercializado suas férias próprias. A decisão foi tomada de forma unânime por todos os membros do CNJ.
Conforme regulamenta o Código de Ética da Magistratura Nacional, magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano, excluindo-se o período de recesso de fim de ano e os feriados. No entanto, o juiz em tela utilizou a licença de férias como uma forma de receita financeira. Durante esses 60 dias, o magistrado não precisa trabalhar e recebe a percepção salarial integral. É um período de descanso autorizado e remunerado, além de ser uma licença que garante à juízes e juízas a chance de uma folga de trabalho sem prejuízo de seus salários.
Dados revelam fraude nas férias do juiz Rodrigo Meano
É prática comum entre alguns magistrados utilizar apenas 30 dias de férias remuneradas, sob a justificativa de excesso e acúmulo de processos, argumentando que, posteriormente, esses dias de descanso seriam reembolsados sob a forma de indenização por férias não gozadas no período devido. No entanto, esses dias não são mais utilizados no período de descanso, mas sim vendidos a título de indenização por férias não gozadas a seu tempo.
O caso do juiz Rodrigo Meano, titular da 5ª Vara Cível de Niterói, é emblemático dessa prática ilegal. Embora tenha vendido suas férias, o magistrado se ausentava do gabinete em períodos próximos a feriados e recessos, repassando suas credenciais digitais para que servidores assinassem despachos e decisões. Durante esses períodos de ausência, foram registradas 104 faltas sem justificativa, entre 2008 e 2019.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio havia aplicado ao magistrado a pena de censura, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou a punição insuficiente. O CNJ também determinou a notificação do Tribunal do Rio para que avalie descontar as verbas pagas indevidamente direto do contracheque do magistrado, causando um prejuízo de R$ 816 mil aos cofres públicos.
O juiz Rodrigo Meano nega que as faltas tenham sido premeditadas, alegando que a produtividade do gabinete é alta e que nenhuma decisão foi expedida sem o aval do magistrado. O advogado do magistrado, Felipe Botelho Silva Mauad, também defendeu que os períodos não batem, argumentando que os períodos de férias que foram vendidos não são os mesmos em que foram apuradas as suas ausências.
O CNJ considera a fraude nas férias um absurdo, pois o magistrado aproveitou-se do sistema para causar prejuízo aos cofres públicos. A fraude nas férias é um perigo à produtividade do gabinete e à identificação de faltas, e o CNJ está determinado a colocar um fim a essa prática ilegal.
Em resumo, o caso do juiz Rodrigo Meano é um exemplo da fraude nas férias remuneradas e dos prejuízos causados aos cofres públicos. O CNJ está determinado a punir os responsáveis e a colocar um fim a essa prática ilegal. O magistrado deve ser responsabilizado por suas ausências e a verba indevidamente paga deve ser descontada do seu salário.
Fonte: @ Estadão
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