Corte Especial de férias não gozadas sem justificativa precedentes, medida para conter disparada do dólar.
Com base em um processo em andamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou a decisão de afastar o juiz Rodrigo José Meano Brito de seu cargo por período de 120 dias. Isso ocorreu enquanto o magistrado estava aproveitando suas férias compradas, um direito reconhecido pela Constituição Federal. O juiz tem o direito de descansar por um período de 60 dias por ano, exceto pelo recesso de fim de ano e feriados.
De acordo com o CNJ, o magistrado, que já havia vendido suas férias para um outro período, encontrava-se em gozo de férias ainda quando foi afastado do cargo. A decisão do CNJ foi tomada após análise do processo e a consequente decisão de afastamento do juiz. O CNJ tem o poder de fiscalizar o Poder Judiciário e tomar medidas quando necessário. Nesse caso, a decisão foi tomada para evitar conflitos de interesse e garantir que o serviço seja prestado de forma adequada.
Férias: O que acontece quando juízes vendem férias não gozadas
É comum que juízes aproveitem apenas 30 dias dos seus períodos de descanso, sob o argumento de excesso de ações e acúmulo de processos pendentes. Mais tarde, esses dias são remunerados a título de indenização de férias não gozadas no momento certo. Um exemplo disso é o caso do juiz Rodrigo Meano, que fora acusado de fraudar os próprios períodos de descanso, vendendo as férias não gozadas a seu tempo.
Segundo o processo disciplinar, o juiz Rodrigo Meano se ausentava do gabinete em períodos próximos a feriados e recessos, sob a justificativa de aproveitar os períodos de férias não gozadas. Enquanto estava ausente, repassava as credenciais digitais para servidores assinarem despachos e decisões. Foram identificados 104 faltas sem justificativa, entre 2008 e 2019, que causaram prejuízo de R$ 816 mil ao cofre público.
As faltas ocorreram sem prévia autorização, mesmo durante períodos com alto volume de processos pendentes, e durante períodos extensos, levando o Conselho Nacional de Justiça a criticar a falta de controle do magistrado sobre o seu gabinete.
Rodrigo José Meano Brito, titular da 5.ª Vara Cível de Niterói, teria causado prejuízo de R$ 816 mil ao fraudar os próprios períodos de descanso. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio havia aplicado ao magistrado a pena de censura, mas o CNJ considerou a punição insuficiente.
O juiz Rodrigo Meano nega que as faltas tenham sido premeditadas, afirmando que a produtividade do gabinete é alta e que nenhuma decisão foi expedida sem o aval do magistrado. No entanto, o advogado Felipe Botelho Silva Mauad, que representa o magistrado, defendeu que os períodos de férias que foram vendidos não são os mesmos em que foram apuradas as suas ausências.
As fraudes nas férias teriam causado prejuízo de R$ 816 mil aos cofres públicos. O Conselho Nacional de Justiça mandou notificar o Tribunal do Rio para que avalie descontar as verbas pagas indevidamente direto do contracheque do magistrado.
Fonte: @ Estadão
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