Em 2023, Anaflávia e quatro foram condenados por crimes, incluindo homicídio triplamente qualificado; júri da ré foi anulado, defesa não localizada.
O julgamento ocorrido no Tribunal do Júri, na cidade de Santo André (SP), resultou na condenação de Anaflávia Martins Meneses Gonçalves pela morte dos pais e do irmão em crime ocorrido no ano de 2020. A decisão foi proferida durante a noite de terça-feira, 27, em que o júri a considerou condenada pelos delitos de homicídio triplamente qualificado, roubo majorado, ocultação de cadáver e participação em associação criminosa.
Após o desfecho do novo julgamento, Anaflávia Martins Meneses Gonçalves foi sentenciada e considerada culpada pelos terríveis atos cometidos contra sua própria família, demonstrando a gravidade dos crimes praticados. A condenada enfrentará as consequências de seus atos perante a justiça, de acordo com a legislação vigente.
Condenada a 85 anos de reclusão
Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a ré foi sentenciada a uma pena de 85 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 40 dias-multa no patamar mínimo. A defesa da condenada não foi encontrada para comentar o veredicto.
Novo julgamento da sentenciada
Este foi o segundo julgamento da acusada, que em 2023, juntamente com outras quatro pessoas, foi condenada pelo Tribunal do Júri da comarca. No entanto, a sentença da ré foi anulada pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. Na ocasião, ela recebeu uma pena de 61 anos, cinco meses e 23 dias de reclusão, sendo considerada culpada somente pelas mortes dos pais.
Conselho do juizado noturno
De acordo com os autos, a condenada informou à sua então companheira sobre a existência de um cofre na residência da família e facilitou a entrada da companheira e de outros três comparsas no condomínio. Os cinco indivíduos roubaram objetos, cometeram homicídio triplamente qualificado e carbonizaram as vítimas, cujos corpos foram descobertos somente no dia seguinte dentro de um veículo.
Sentença condenada pelo tribunal
Para determinar a sentença, o juiz Lucas Tambor Bueno, que presidiu o júri popular em Santo André, ressaltou as circunstâncias agravantes do homicídio qualificado, destacando os crimes praticados contra ascendentes e sob a prevalência de relações domésticas de coabitação ou de hospitalidade, além da nítida premeditação para os crimes. O magistrado enfatizou que a acusada tinha acesso à residência das vítimas, seus genitores, inclusive por meio de um dispositivo para entrar no condomínio onde viviam.
Justiça são as decisões
Segundo o TJ-SP, a sentenciada não poderá recorrer da decisão em liberdade e permanecerá no presídio onde está detida. O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2020, quando a família foi encontrada carbonizada no porta-malas de um veículo em uma estrada rural de São Bernardo do Campo. A residência das vítimas ficava na Rua Caminho dos Vianas, dentro de um condomínio no bairro Jardim Irene, em Santo André, a 6,5 quilômetros de distância.
Crimes e punições
As vítimas da tragédia foram Flaviana de Meneses Guimarães, de 40 anos, Romuyuki Veras Gonçalves, de 43 anos, e Juan Victor Meneses Gonçalves, de 15 anos. A filha do casal, Anaflávia, e a então companheira, Carina Ramos de Abreu, foram acusadas de envolvimento no crime, juntamente com outros três homens. Todos os envolvidos foram julgados e condenados anteriormente, permanecendo detidos.
Segundo julgamento em 2023
No mesmo julgamento em junho de 2023, Carina foi condenada a 74 anos, sete meses e dez dias de reclusão. Silva recebeu uma sentença de 56 anos, dois meses e 20 dias de reclusão. Anaflávia Martins Meneses Gonçalves foi sentenciada a 61 anos, cinco meses e 23 dias de reclusão, com o julgamento posteriormente anulado. Carina Ramos de Abreu recebeu uma condenação de 74 anos, sete meses e dez dias de reclusão em junho de 2023. Guilherme Ramos da Silva foi condenado a 56 anos, dois meses e 20 dias de reclusão na mesma data.
Justiça prevalece
Posteriormente, em agosto do mesmo ano, a Justiça de São Paulo prosseguiu com o processo da condenada, reafirmando a sentença de 85 anos de reclusão. A ré permanecerá detida no presídio, sem direito a recurso em liberdade, em virtude dos crimes cometidos. A justiça segue seu curso, garantindo que os responsáveis pelos atos sejam devidamente punidos.
Fonte: @ Estadão
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