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Home Economia

Alta do dólar já chega, ao preço do salário, dos juízes; reajuste, de eletroeletrônicos, fica para, janeiro.

Gabriel Mendes por Gabriel Mendes
16 de dezembro de 2024
em Economia
Leitura: 3 minutos
juízes, desembargadores, ministros;

16/12/2024 | 03h00 Preço de frutas frescas importadas, como a lichia, disparou por causa da alta do dólar Foto: Werther Santana/Estadão Reajuste no preço do bacalhau importado é imediato Foto: Werther Santana/Estadão Indústria de eletrodomésticos planeja reajustes para janeiro Foto: Felipe Rau/ Estadão Dólar torna a exportação de melão mais rentável e reduz oferta do produto no mercado interno Foto: Werther Santana/Estadão Encontrou algum erro? Entre em contato Compartilhe: Tudo Sobre inflação supermercado indústria eletroeletrônico - Todos os direitos: @ Estadão

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Aumentos devido ao câmbio elevado para R$ 6 podem impulsionar a inflação em 2025. Com o reajuste imediato de itens importados da ceia de Natal, magistrados e funcionários receberão gratificação e benefício, incluindo penduricalhos.

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro do ano passado resultou em uma licitação de salário maior para os juízes, desembargadores e ministros. Com a conversão da licença-compensatória em dinheiro depositado, os magistrados poderiam dispor de mais recursos financeiros, o que poderia impactar na sua remuneração baseada no salário.

Essa decisão do CNJ é um ponto importante a ser considerado, pois pode afetar a percepção da justiça e a credibilidade do sistema. Além disso, a percepção de que o salário dos magistrados pode variar de acordo com os dias de folga pode criar uma sensação de injustiça entre os cidadãos. É importante lembrar que a justiça deve ser imparcial e que o salário dos magistrados deve ser justamente calculado, considerando fatores como a carga de trabalho, a responsabilidade e a experiência. A percepção de que o salário pode ser influenciado por fatores externos pode ser prejudicial ao sistema como um todo.

Salários Exorbitantes

Entre julho de 2023 e outubro de 2024, 35 tribunais criaram rubricas que ampliaram os contracheques de 8.736 magistrados, desembargadores e ministros, elevando seus ganhos extras em média em R$ 12,4 mil por mês. Esse benefício foi gerado a custa de R$ 819 milhões ao erário nos 16 meses de vigência. O relatório da Transparência Brasil, elaborado com base nos dados do DadosJusBrasil, revela que o Judiciário e o Ministério Público disparam seus salários. Os magistrados acumularam mais de R$ 100 mil com licença-compensatória, com o recordista, um desembargador de Pernambuco, tendo recebido R$ 313,2 mil entre julho de 2023 e outubro de 2024. A licença-compensatória foi criada a partir da ‘gratificação por exercício cumulativo’, que prevê o pagamento de um terço do salário para os magistrados que acumulam funções de colegas por mais de 30 dias. Essa prática é questionável, especialmente quando se considera que o CNJ apenas reconheceu o que a Constituição Federal já prevê.

O Custo dos Salários

O custo desses salários exorbitantes é elevado. No âmbito federal, R$ 415 milhões foram pagos desde julho de 2023 por 25 órgão. Na Justiça estadual, dez tribunais gastaram R$ 404 milhões no mesmo período. Os pagamentos foram viabilizados por leis aprovadas pelas Assembleias Legislativas dos Estados ou por atos administrativos internos. Entre janeiro e outubro de 2024, 870 magistrados ganharam acima de R$ 100 mil. Ao menos 4,2 mil magistrados já receberam mais de R$ 100 mil com a licença-compensatória. O CNJ apenas reconheceu o que a Constituição Federal já prevê, sem considerar o impacto financeiro desses salários.

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A Origem do Benefício

A licença-compensatória é fruto de um outro benefício, a ‘gratificação por exercício cumulativo’, que prevê o pagamento adicional de um terço do salário para os magistrados que acumulem funções de colegas por mais de 30 dias. Quatro leis foram aprovadas para disciplinar o pagamento desses valores pelo Judiciário e Ministério Público da União, estabelecendo que a gratificação terá natureza remuneratória. No entanto, o CNMP editou uma resolução que converteu as legislações relativas ao exercício cumulativo em licença-compensatória, que garante o direito de um dia folga para cada três trabalhados. O mesmo texto previa a possibilidade de conversão do descanso em pagamento. O membro é indenizado por não usufruir a folga, portanto o valor recebido assume natureza indenizatória, não sujeito ao teto constitucional.

Fonte: @ Estadão

Tags: benefíciopenduricalhos
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Oi, sou Gabriel Mendes, redator especializado em política e economia. Minha paixão é dissecar os acontecimentos atuais e trazer análises que realmente façam a diferença na compreensão dos leitores. Estou sempre atento às mudanças no cenário político e como elas impactam a economia, buscando oferecer uma visão completa e fundamentada.

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