Muitas vezes, os CEOs ‘encastelados’ negligenciam a responsabilidade social, levando a uma baixa consciência de classe e deslocamento da realidade, refletindo em ações judiciais e políticas, como a cota de gênero, influenciadas pela Câmara Municipal e mandato do vereador de um partido.
Diante de denúncias de fraude eleitoral, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou uma ação na Justiça Eleitoral de São Paulo, na última sexta-feira, 29, contra o Partido Progressistas (PP), ponto focal da acusação de fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Com o objetivo de garantir a democracia e a lisura do processo eleitoral, o PT firmou a ação judicial contra o PP e, posteriormente, realizou uma investigação detalhada sobre a fraude eleitoral praticada pelo partido. Dentre as provas coletadas, destacam-se os documentos financeiros que comprovam irregularidades nas contas do PP, com fraude eleitoral que pode ter alterado o resultado das eleições.
Desvendando a fraude nas eleições municipais
O partido PP apresentou uma ação judicial contra cinco candidatas femininas, acusando-as de fraude à cota de gênero. De acordo com a legenda, essas mulheres não tiveram a intenção de concorrer ao cargo, mas foram registradas apenas para cumprir a cota obrigatória de 30%. O diretório municipal do PP na capital paulista classificou a ação como ‘uma tentativa desesperada’ de um candidato não eleito de reconfigurar a composição da Câmara Municipal de São Paulo.
Outra ação semelhante foi protocolada pelo vereador Paulo Frange, que está em seu sétimo mandato na Câmara e não foi reeleito em outubro. Ele afirma que o resultado legítimo do processo eleitoral foi comprometido pela fraude à cota de gênero praticada pelos demandados.
A investigação se baseia em diversos indícios, incluindo a baixa votação e a ausência de agendas, além da prestação de contas zerada ou intempestiva. As candidatas tiveram votações de 18 a 121 votos. Segundo o Divulgacand, algumas delas não tiveram receitas, nem despesas com a campanha. Caso a fraude seja confirmada, as punições previstas em lei incluem a cassação dos diplomas dos candidatos da legenda, a nulidade dos votos obtidos pelo partido e a inelegibilidade daqueles que praticaram ou consentiram com a conduta ilegal.
A sigla do partido que moveu a ação não possui legitimidade ativa para isoladamente ajuizar ação judicial eleitoral, segundo o juiz eleitoral. O advogado responsável afirma que o partido entrará novamente com a ação, mas ainda não há previsão de data.
As acusadas de terem participado como laranjas são Cândida de Souza, Doraci Pereira Chaves, Eliene Siqueira Ribeiro, Gilmara Vanzo Cristão e Renata Del Bianco Raiser. Ao Estadão, Gilmara disse que não quer comentar o caso, mas que, se for intimada a depor, mostrará ao juiz ‘conversas que comprovam que jamais aceitaria uma barbárie dessa’.
Fonte: @ Estadão
Comentários sobre este artigo